Da Redação, com informações da assessoria do MPF
MANAUS – O ex-prefeito de Coari (a 363,7 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro, que estava em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica, foi preso novamente pela Polícia Federal. Ele foi condenado a 57 anos de prisão, em 2ª instância, por crimes imputados na Operação Vorax. Adail foi transferido de Coari para Manaus, onde ficará detido na carceragem da PF, na zona oeste da capital.
Além da pena de prisão, Adail Pinheiro foi condenado ao pagamento de 2020 dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a ¼ do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com a devida atualização monetária.
O ex-prefeito foi denunciado pelo MPF, em 2010, com outras 28 pessoas que as investigações da Operação Vorax apontaram como parte de um esquema de fraude em licitações na Prefeitura Municipal de Coari e desvio de recursos públicos de convênios federais e de royalties pagos pela Petrobras, em decorrência da exploração de gás e petróleo no município.
O processo foi desmembrado em relação a Adail Pinheiro, quando o réu assumiu novamente o cargo de prefeito de Coari em 2013, passando a ter prerrogativa de foro para ser julgado pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília. No entanto, depois que deixou a função pública e após uma série de recursos judiciais apresentados, o processo voltou a tramitar, este ano, na Justiça Federal do Amazonas.
Em junho de 2015, 20 réus da ação principal foram condenados pela Justiça Federal no Amazonas. Entre os condenados estavam Carlos Eduardo do Amaral Pinheiro, irmão do ex-prefeito Adail Pinheiro, e o ex-secretário de Administração de Coari Adriano Teixeira Salan, além de ex-servidores do município e empresários. A maior pena de prisão foi aplicada a Carlos Eduardo, condenado a 41 anos e quatro meses de reclusão. Outras três acusadas foram absolvidas – duas delas mediante pedido do MPF em alegações finais.
Prisão imediata determinada na sentença
O advogado de Adail, Fabrício de Melo Parente, disse que a ordem de prisão “está em completo desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual possibilita a prisão processual em segunda instância, desde que esgotados os recursos”.
“Ademais, Adail Pinheiro respondeu aos termos acusatórios em liberdade, bem como os fundamentos utilizados para medida tão extrema não encontram guarida nas melhores doutrinas e jurisprudências. Assim, adotaremos todas as medidas necessárias para que seja conferido a Adail Pinheiro o direito de retornar imediatamente à liberdade, a fim de que aguarde nesta situação o desenrolar processual”, disse o advogado.