Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) rejeitou, nesta terça-feira (21), dois pedidos de cassação do mandato da vereadora Jéssica da Silva (Republicanos), de Anamã (a 161 quilômetros de Manaus). Os pedidos tinham como base a suposta união estável dela com Ruam Bastos, filho do prefeito reeleito Chico do Belo (PSC).
O relator dos recursos, desembargador eleitoral Marco Antônio da Costa, sustentou que não ficou provado que Jéssica tinha objetivo de formar família com Ruam. Segundo Costa, para a configuração da união estável não basta a existência de uma convivência pública, contínua e duradoura, mas é preciso comprovar o objetivo de constituir família.
As ações judiciais contra a parlamentar foram apresentadas pela direção municipal do Partido Ecológico Nacional e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Eles alegam que a situação de Jéssica configura caso de inelegibilidade reflexa, que é o impedimento da eleição de cônjuges e parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo.
Essa regra está prevista no Parágrafo 7 do Artigo 14 da Constituição Federal, que traz o seguinte teor:
“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O procurador eleitoral Rafael da Silva Rocha opinou pela cassação do mandato da vereadora sob o argumento de que, desde 2013, ela vive em união estável com Ruam Bastos, filho do prefeito do município. Rocha considerou fotografias publicadas nas redes sociais em que Jéssica chama os pais de Ruam de sogros e é chamada pela mãe do rapaz de “linda nora”.
O MPE reconheceu que Jéssica não é casada com Ruam, mas sustentou que “a união estável de conhecimento público no município de Anamã a caracterizaria como nora do prefeito reeleito”. Além das publicações, Rocha alegou que o endereço apresentado pela vereadora na prestação de contas coincide com o endereço de Ruam registrado na Justiça eleitoral.
Jéssica negou a existência de vínculo estável entre ela e Ruam e alega que existe “relação amorosa duradoura”, o que, para ela, não preencheria os requisitos necessários à caracterização da união estável. Segundo a vereadora, os documentos apresentados pelo MPE apenas comprovam um namoro.
Além de afirmar que o MPE apresentou “prints desconexos” para pedir a cassação dela, Jéssica alegou que o endereço indicado na procuração judicial “sequer é o endereço residencial do senhor Ruam, mas sim estabelecimento no qual foram concentrados todos os atos burocráticos da campanha eleitoral”.