
Do ATUAL
MANAUS – A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, rejeitou o recurso apresentado pelo partido Avante que pedia a cassação do diploma do prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, por suposta inelegibilidade.
Na decisão, assinada nesta terça-feira (4), a magistrada entendeu que a alegação apresentada não se enquadra nas hipóteses previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Segundo ela, a inelegibilidade apontada pelo partido tem origem em fatos relacionados às eleições de 2016 e não produzia efeitos sobre a candidatura registrada por Lúcio Flávio nas eleições de 2024.
A relatora também considerou que o próprio TRE havia decidido anteriormente, em processo com trânsito em julgado, que o prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente do caso havia sido encerrado antes do pleito municipal de 2024.
Com esse entendimento, a magistrada concluiu que não havia fundamento jurídico para cassar o diploma do prefeito eleito e negou seguimento ao recurso.
Na ação, o Avante sustentava que Lúcio Flávio estaria inelegível em razão de uma condenação eleitoral relacionada ao pleito de 2016. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que a sanção não tinha eficácia para impedir a candidatura ou afetar o resultado das eleições de 2024.
Com a decisão, permanece válido o diploma de Lúcio Flávio do Rosário e ele segue no exercício do mandato de prefeito de Manicoré.
Processo nº 0600369-37.2024.6.04.0016.
