Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a cassação da vereadora Jéssica da Silva (Republicanos), de Anamã (a 161 quilômetros de Manaus), sob alegação de que ela conviveu em união estável com o filho do prefeito reeleito Chico do Belo (PSC), Ruam Bastos, seis meses antes da eleição de 2020.
Jéssica nega que a existência de vínculo estável entre ela e Ruam e alega que existe “relação amorosa duradoura”, o que, para ela, não preencheria os requisitos necessários à caracterização da união estável. Segundo a vereadora, os documentos apresentados pelo MPE apenas comprovam um namoro.
De acordo com o MPE, a situação de Jéssica configura caso de inelegibilidade reflexa, que é o impedimento da eleição de cônjuges e parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo. Essa regra está prevista no Parágrafo 7 do Artigo 14 da Constituição Federal, que traz o seguinte teor:
“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O MPE tenta provar a alegação com documentos retirados da rede social da vereadora e de membros da família do prefeito e com uma procuração apresentada por Jéssica em prestação de contas onde ela informa que mora no mesmo endereço que Ruam Bastos.
Além de afirmar que o MPE apresentou “prints desconexos”, Jéssica alegou que o endereço indicado na procuração judicial “sequer é o endereço residencial do senhor Ruam, mas sim estabelecimento no qual foram concentrados todos os atos burocráticos da campanha eleitoral”.
O MPE também pediu o depoimento pessoal da vereadora e oitiva de testemunhas indicadas. Na terça-feira, 13, o desembargador Jorge Lins, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), agendou a audiência das testemunhas para o próximo dia 30 de abril.
Ao negar a oitiva da vereadora, Lins afirmou que “cabe, portanto, ao Recorrente (MPE) comprovar, por qualquer meio de prova admitido em direito, a existência da convivência pública, continua e duradoura, entre a Recorrida e o Senhor Ruam Bastos, estabelecida com a finalidade de constituição de família”.
A advogada Maria Benigno, que representa a vereadora, afirmou que namoro de dois ou três anos não significa união estável. Ela afirma que os relacionamentos atuais são diferentes de antigamente, mas, para que se reconheça a união estável seja reconhecida, é preciso comprovar a intenção de constituir família.
“Essa é a regra da lei. Ou a pessoa é casada ou convive em união estável. E para ser união estável é preciso que a união seja pública, duradoura e com finalidade de constituir família. Não é porque a pessoa namora dois ou três anos que isso já é, por si só, casamento ou união estável”, disse Benigno.
A advogada também disse que entende que as alegações do MPE não são suficientes para cassar o mandato da vereadora. “Vai haver a oitiva das testemunhas. Depois disso é que o Tribunal vai decidir se ela deve ou não ter o diploma cassado”, completou Benigno.