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Política

TRE aprova registro de Eduardo Braga para disputar cargo de governador

12 de setembro de 2022 Política
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Eduardo Braga
Na mesma decisão, o desembargador eleitoral Victor Gomes nega o pedido de Eduardo Braga para ser identificado como pardo (Foto: Divulgação)
Selo Eleições 2022
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aceitou o pedido de registro de candidatura de Eduardo Braga (MDB) para concorrer ao cargo de governador. Na mesma decisão, o desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes negou a solicitação do candidato para que seja identificado como pardo.

O desembargador não aceitou ação de impugnação da candidatura apresentada pelo candidato a deputado estadual Robson Tiradentes Junior (PSC), sob o argumento de que Braga omitiu bens na declaração à Justiça Eleitoral.

Victor Gomes afirma que o prazo para impugnação é de cinco dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.

“O Edital nº 09/2022, contendo a lista dos pedidos de registro de candidatura realizados pela Coligação Em Defesa da Vida (Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV), MDB, PSD) para os cargos de governador e vice governador, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/AM em 11/08/2022. Contudo, a impugnação só foi proposta na data do dia 22/08/2022, o que configura sua intempestividade, motivo pelo qual não a conheço”, diz na decisão.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado a impugnação sob o mesmo argumento de que foi solicitada fora do prazo legal.

Autodeclaração de raça

Victor Gomes negou o pedido de Eduardo Braga para que seja identificado como pardo. Braga, que em eleições anteriores se identificou como branco, solicitou a mudança no último dia 23 de agosto.

O candidato alegou que tem descendência africana por parte do pai, Carlos dos Santos Braga, e em documentos pessoais, como o Certificado de Dispensa de Incorporação, emitido pelo antigo Ministério do Exército, consta a cor morena.

O desembargador eleitoral pontua que a questão da identificação da raça não é tão simples, não sendo suficiente a autodeclaração, pois envolve distribuição de verbas do fundo partidário e tempo de antena.

Em 2020, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a distribuição dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos negros, que reúne pretos e pardos.

Em declaração enviada ao TRE, o presidente nacional do MDB, deputado Baleia Rossi, afirma que dos recursos reservados a Braga, nenhum sofreu influência da cota racial. O desembargador rebate e afirma que o fato de o partido informar que os valores de campanha não serão aumentados em razão da cota não é suficiente para aceitar a retificação.

“Ante todo o exposto, considerando o histórico da autodeclaração do candidato como da raça ‘branca’, incluindo este processo de registro de candidatura, indefiro o pedido de retificação de raça para esta Eleição de 2022”, decidiu Victor Gomes.

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Assuntos Eduardo Braga, Eleições 2022, registro de candidatura, TRE-AM
Redação 12 de setembro de 2022
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