

Do ATUAL
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) determinou que a Rádio TV do Amazonas Ltda. (CBN Amazônia) compense 22 inserções da propaganda eleitoral de Eduardo Braga (MDB) que deixaram de ser transmitidas nos dias 2 e 3 de setembro. A emissora terá 48 horas, a partir da notificação, para veicular os blocos equivalentes aos que não foram ao ar.
Braga alegou que as inserções estavam previstas na programação, mas não foram transmitidas. A CBN contestou e afirmou que recebeu os mapas de mídia em 31 de agosto, mas os arquivos de áudio não foram enviados junto com o material. Segundo a emissora, os áudios só chegaram às 8h22 do dia 3 de setembro.
Na decisão, o juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco afirmou que a emissora tinha obrigação de utilizar o último arquivo de propaganda entregue para preencher o espaço reservado, conforme prevê o artigo 70 da Resolução TSE nº 23.610/2019. “A legislação eleitoral não confere à emissora a faculdade de simplesmente suprimir a propaganda ou deixar o horário eleitoral em branco”, afirmou o juiz.
O magistrado também considerou que, mesmo diante da ausência de um novo arquivo enviado dentro do prazo, a emissora deveria retransmitir a última inserção que estivesse em sua posse. “Não se mostra juridicamente admissível que o espaço reservado à propaganda eleitoral seja simplesmente deixado em branco”.
Diogo Franco procedente a representação e determinou a recomposição das 22 inserções, em blocos equivalentes aos que deixaram de ser transmitidos. A decisão não estabeleceu aplicação de multa à emissora.
