

Do ATUAL
MANAUS — O deputado federal Fausto Júnior (União Brasil) foi condenado, nesta quinta-feira (17), pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
A condenação ocorreu após Fausto declarar publicamente apoio eleitoral ao governador Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição, e ao ex-governador Wilson Lima (União Brasil), candidato ao Senado. As candidaturas de Cidade e Lima foram oficializadas em agosto.
A declaração foi feita no dia 16 de julho deste ano durante o evento denominado “Grande Comício Zona Leste”, destinado ao lançamento da então pré-candidatura de Roberto Cidade ao Governo do Amazonas. A ação foi apresentada pela Coligação Majoritária Mudar É Urgente! (PL/Novo).
Durante o evento, Fausto afirmou: “Gente, para quem não me conhece, eu sou o deputado federal Fausto Junior e eu voto para o Senado no nosso pré-candidato senador Wilson Lima e o nosso pré-candidato ao governo Roberto Cidade”.
Para Mara Elisa Andrade, a expressão “eu voto”, considerada no contexto em que foi utilizada, ultrapassou os limites permitidos para manifestações de apoio durante a pré-campanha. Segundo a magistrada, a frase “constitui conclamação eleitoral em favor dos pré-candidatos, antes do período permitido para a propaganda”.
A juíza considerou que a forma da declaração, o ambiente em que foi feita e o público ao qual foi dirigida configuraram propaganda eleitoral antecipada. A magistrada, no entanto, rejeitou o valor de R$ 10 mil sugerido pelo Ministério Público Eleitoral e fixou a multa no mínimo legal de R$ 5 mil.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos contra Roberto Cidade, Wilson Lima, Brena Dianna Modesto Barbosa, Mário César Rodrigues Balduino, Tadeu de Souza Silva, Luis Felipe Silva de Souza e Adjuto Rodrigues Afonso.
Em relação a Cidade, a juíza entendeu que a apresentação de proposta para ampliar o Auxílio Estadual de R$ 150 para R$ 250 e aumentar o número de beneficiários não configurou propaganda antecipada, porque não houve pedido explícito de voto.
Sobre Wilson Lima, a decisão afirma que suas manifestações ficaram dentro dos limites do apoio político à pré-candidatura e que ele não poderia ser responsabilizado pela declaração feita posteriormente por Fausto Júnior.
