

Do ATUAL
MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas proibiu definitivamente a divulgação da pesquisa eleitoral nº AM-08447/2026, do Instituto Veritá, e aplicou multa de R$ 53,2 mil ao instituto. A sondagem não inclui de forma adequada as áreas onde as entrevistas foram realizadas.
É a segunda vez que a Justiça Eleitoral proíbe pesquisa sobre intenção de voto do Veritá para as eleições no Amazonas. Antes, o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco proibiu o levantamento nº AM-07266/2026.
A nova decisão é da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, em representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, do candidato ao governo do Estado David Almeida (Avante).
Ele questionou a informação “Todos os Bairros” utilizada pelo Veritá para indicar a área de realização da pesquisa nos 39 municípios abrangidos. Para a Justiça Eleitoral, a descrição genérica não permite verificar como as entrevistas foram distribuídas pelo território.
“A indicação genérica de ‘Todos os Bairros’ […] não permite conhecer a distribuição geográfica das entrevistas e, consequentemente, compromete a fiscalização da execução da pesquisa”, considerou a juíza.
O instituto alegou que a pesquisa foi feita por telefone, com método de PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho), o que, segundo a defesa, impediria a identificação segura do bairro de cada entrevistado.
A juíza, no entanto, entendeu que a metodologia escolhida não dispensa as informações exigidas para o registro. Segundo a decisão, quando não houver delimitação por bairros, a regulamentação prevê a indicação da área onde a pesquisa foi realizada.
Divergência em Manaus
A decisão também considera uma inconsistência nos dados apresentados pelo próprio instituto. Um dos quadros do arquivo de complementação registra 644 entrevistas em Manaus, enquanto outro informa 748.
A magistrada afirmou que os dados disponíveis não permitem concluir que a diferença tenha alterado o resultado estatístico, mas considerou que a divergência reforça a deficiência das informações fornecidas para fiscalização.
Com o julgamento, a suspensão que já havia sido determinada durante o processo foi mantida de forma definitiva. A pesquisa foi declarada não registrada e sua divulgação permanece proibida.
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