
Por Feifiane Ramos, do ATUAL
MANAUS – A Justiça Federal proibiu a concessionária Âmbar Energia de substituir cabos da rede de alta tensão em Manaus. A proibição foi anunciada pelo senador Eduardo Braga (MDB) em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (17). Ele é autor da ação contra a União, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a Âmbar Energia e a Oliveira Energia.
Braga disse que entrou com a ação na quarta-feira (16), depois de apresentar, na segunda (14), uma representação à Aneel contra a Âmbar. Segundo ele, as medidas foram motivadas por falta de transparência e pelo que considera desrespeito aos direitos dos consumidores.
De acordo com o senador, a liminar suspende imediatamente a substituição de cabos até que a Aneel e os órgãos competentes comprovem tecnicamente a segurança do procedimento. Braga relacionou a troca a ocorrências de aquecimento, curtos-circuitos e incêndios.
A decisão também determina, segundo ele, a preservação de cabos, medidores e caixas de medição envolvidos nessas ocorrências. Os materiais retirados deverão ser registrados, identificados e guardados, e não poderão ser descartados ou vendidos antes da análise. “A paralisação é total e imediata”, afirmou Braga.

Também foi determinada, conforme o senador, uma auditoria técnica por amostragem, com termografia sob carga, custeada pela concessionária.
Outra providência é a suspensão de dispositivos do terceiro termo aditivo do contrato de concessão que, segundo ele, limitavam a atuação da Aneel e a impedia de “multar”, por cinco anos, a Âmbar por qualquer infração cometida contra o consumidor.
Braga disse que a agência deverá instaurar, em até 30 dias, processo de fiscalização e, caso sejam identificadas irregularidades, adotar as medidas cabíveis. “A partir de agora a Aneel pode multar e fiscalizar a Âmbar”.
A decisão judicial inclui, segundo o senador, a análise dos eventos relacionados ao apagão de 20 de agosto de 2026 e a apuração de compensações aos consumidores afetados.
Entre as demais determinações estão a divulgação do conteúdo da decisão nos canais de atendimento da empresa, a apresentação de informações sobre o plano de ação previsto no terceiro termo aditivo e a entrega de estudos e procedimentos relacionados à campanha de substituição dos cabos.
Braga afirmou ainda que a decisão exige informações sobre o aporte de capital previsto no contrato de concessão, que ele citou como sendo de R$ 9,8 bilhões, além de dados sobre serviços realizados e indicadores de continuidade do fornecimento.
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