Nos últimos dois dias, quem tentou acessar o conteúdo de processos judiciais que tramitam no Tribunal de Justiça do Amazonas, deparou-se com a seguinte mensagem: “Atendendo o que está exposto na Resolução 121 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Será necessário informar uma senha para acessar processos em segredo de justiça, bem como para acessar autos dos demais processos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la. Se for advogado (a) neste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link ‘Identificar-se’. O número de sua OAB no cadastro do Portal deverá ser igual ao número nos dados do processo.” A medida está prevista na Resolução 121 do CNJ. Mas o que chama a atenção é que a resolução é de outubro de 2010 e só agora passou a ser aplicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Aos interessados em acessar informações sobre os autos do processo só vai conseguir os nomes das partes e a movimentação, além das decisões. Os documentos que são anexados aos autos ficam restritos ao Ministério Público e aos advogados das partes. De acordo com a resolução, a medida visa “evitar a estigmatização das partes” envolvidas nos processos.
TJAM veda acesso aos processos pela internet
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