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Política

TJAM tem desempenho pífio na Meta 18 do CNJ

28 de dezembro de 2013 Política
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A meta era julgar até o dia 31 de dezembro deste ano todos os processos de crimes de corrupção distribuídos até dezembro de 2011

A Justiça do Amazonas só ficou melhor colocada que a do Piauí e a da Bahia na meta de combate à corrupção / Foto: Acervo TJAM

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) teve um dos piores desempenhos entre os tribunais estaduais do país no cumprimento da Meta 18 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 18 de 2013 era identificar e julgar, até 31 de dezembro, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. O objetivo era que o Judiciário desse maior contribuição no combate à corrupção.

Na Justiça estadual do Amazonas o alvo da meta eram 647 processos de improbidade administrativa e 420 processos criminais contra administradores públicos. Do total de 1.067 processos, o tribunal julgou apenas 271 em 2012 e 2013, deixando um saldo negativo de 796 processos pendentes. Os processos julgados representam 25,4% do total.

O mais curioso é que neste ano, quando o CNJ estabeleceu a Meta 18, o número de processos julgados caiu drasticamente em relação aos julgamentos do ano passado. Em 2012, foram julgados 164 processos de improbidade administrativa, e este ano, apenas 29. No julgamento de processos criminais houve equilíbrio: foram 40 julgados em 2012 e 38 este ano. O número de processos criminais julgados representa apenas 18,57% do volume pendente de julgamento este ano. Ficaram sem apreciação da Justiça 342 processos criminais.

A situação do TJAM só é melhor que a do Tribunal de Justiça do Piauí (que julgou apenas 8,33% dos processos de improbidade e criminais) e do Tribunal de Justiça da Bahia (com 10,88%). Na Região Norte, o Amazonas foi o que ficou mais distante do cumprimento da meta do CNJ. O TJ do Amapá julgou 93,87% dos processos. O Pará julgou 31,47%.

Confira a tabela do CNJ com o resultado da Meta 18.

 

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Assuntos improbidade administrativa, TJAM
Valmir Lima 28 de dezembro de 2013
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