Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou o pedido do ex-prefeito de Coari Adail Filho (Progressista) para investigar se o promotor de Justiça Weslei Machado praticou crimes de associação criminosa, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência e denunciação caluniosa.
O colegiado decidiu que o TJAM não pode requisitar abertura de inquérito policial porque se tratam de crimes de ação penal pública, ou seja, cabe ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas) fazer o pedido. Além disso, para os desembargadores, a medida representaria “violação ao sistema acusatório vigente em nosso sistema processual penal”.
“Não se sustenta, neste regime, que o juiz possa exercer funções de acusador, instaurando inquérito ou, por exemplo, produzindo provas de ofício, já que o órgão acusador por garantia constitucional é o Ministério Público, que é destinatário final do inquérito policial, a quem compete decidir sobre o oferecimento ou não da denúncia, uma vez que figura como o detentor exclusivo da ação penal”, afirmou o relator, Jomar Fernandes.
Os desembargadores afirmaram, ainda, que o Ministério Público “já tomou conhecimento dos fatos narrados, realizou procedimento administrativo para a sua apuração e, ao final, entendeu pelo arquivamento, por não haver detectado a ocorrência de infrações”.
“É importante destacar também que o Ministério Público possui independência funcional e, considerando que na qualidade de titular da ação penal entendeu pela inexistência de elementos que indicassem eventual propositura, não cabe ao Poder Judiciário determinar a instauração de inquérito para apuração dos fatos em questão, eis que tal providência não está relacionada no rol de suas competências”, disse Fernandes.
No pedido de investigação, Adail Filho acusava Weslei Machado de fazer parte de suposto conluio com Raione Queiroz para cassar o mandato dele e que o promotor teria pedido propina de R$ 500 mil para deixar de apresentar denúncias de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Coari.
A denúncia contra o promotor foi considerada como calúnia pela então procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Albuquerque, que ajuizou uma ação penal contra Adail Filho. A denúncia, no entanto, foi rejeitada pelo TJAM em fevereiro de 2020. Os magistrados consideraram que o MP não provou que Adail sabia da inocência de Machado.