Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou ação penal contra o prefeito de Coari, Adail Filho (PP), por calúnia contra o promotor de Justiça Wesley Machado, que atua como substituto no município localizado a 363 quilômetros de Manaus. A denúncia é assinada pela procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Albuquerque, e baseada em representação apresentada pelo próprio promotor contra o prefeito de Coari.
De acordo com Wesley Machado, Adail Filho o acusou de fazer parte de suposto conluio com Raione Queiroz para cassar o mandato dele e que o promotor teria pedido propina de R$ 500 mil para deixar de apresentar denúncias de improbidade administrativa contra o prefeito de Coari.
A pedido de Adail Filho, o MP-AM abriu procedimento para apurar as denúncias, mas o arquivou no dia 3 de outubro de 2018 por não haver elementos de informação que demonstrassem indícios mínimos de materialidade da prática do suposto delito.
Para Wesley Machado, “ao noticiar a existência de um fato inexistente que gerou a instauração de um processo extrajudicial, de índole criminal, Adail José Figueiredo Pinheiro incorreu no crime de denunciação caluniosa”. O promotor também sustenta que Adail Filho “tinha a plena ciência de que o fato narrado na petição de pedido de instauração não tinha o envolvimento do Promotor de Justiça representado”.
Em nota, o prefeito de Coari disse que foi “surpreendido pela notícia de que o Ministério Público Estadual lhe ofertou denúncia” por ter “utilizado seu direito constitucional de petição ao representar à Corregedoria do MP contra o promotor Wesley Machado”. Adail Filho afirma que havia “fortes indícios de que este, juntamente com quatro vereadores e mais o estagiário do TCE/AM Raione Queiroz, estariam em conluiu para sacá-lo do cargo de alcaíde”.
Leia a nota na íntegra:
Adail José Figueiredo Pinheiro, Prefeito Constitucional do município de Coari/AM, vem publicamente se manifestar:
Na data de hoje, foi surpreendido pela notícia de que o Ministério Público Estadual lhe ofertou denúncia por suposta infringência ao art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), por ter utilizado seu direito constitucional de petição ao representar à Corregedoria do MP contra o Promotor Weslei Machado, tendo em vista a existência de fortes indícios de que este, juntamente com quatro vereadores e mais o estagiário do TCE/AM Raione Queiroz, estariam em conluio para sacá-lo do cargo de alcaide.
Junto a tal petição foi apresentado vasto arcabouço probatório, notadamente gravações de conversas travadas entre a testemunha Joabe Rocha com o estagiário do TCE e com os vereadores de Coari, oportunidade em que a trama contra o prefeito estaria sendo articulada.
Contudo, ao que tudo indica, o Graduado Órgão Ministerial não apreciou de forma devida as provas apresentadas, decidindo, de forma prematura, a nosso entender, pelo arquivamento do procedimento disciplinar instaurado em face do citado promotor.
Uma vez que houve a inércia do Ministério Público Amazonense quanto à devida apuração dos graves eventos ora apontados, o Prefeito de Coari apresentará de imediato ao TJ/AM todos os fatos e provas, quando então pleiteará pela instauração de ação penal contra todos aqueles que buscam atentar contra seu mandato.
Reforça o prefeito que não cometeu o crime a si imputado, vez que não só apontou os supostos ilícitos praticados pelo Promotor Weslei Machado, juntamente com os demais já citados, como também apresentou latentes provas do alegado.
Por fim, o Prefeito reitera que respeita todas as Instituições e que se insurge, apenas e tão-somente, contra atos ilícitos praticados, em tese, por um membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Fabrício de Melo Parente
OAB/AM 5772