Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Domingos Chalub, enviou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas que autorizam o pagamento de gratificação de até R$ 3,3 mil a servidores que integrarem grupos de trabalho do órgão, incluindo o próprio chefe do Judiciário amazonense.
Um dos projetos de lei acrescenta nas competências do presidente do TJAM a possibilidade de ele compor, na forma da lei, grupos de trabalho, comissões e comitês. Anteriormente, essa regra, conforme a Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, previa a participação do comandante do Tribunal apenas em comissões não permanentes.
A segunda proposta assegura a gratificação a servidores que integrarem as comissões, grupos de trabalho ou comitês. Conforme o projeto de lei, o piso da remuneração a esses servidores é de 10% e o teto de 20% sobre o vencimento dos cargos com símbolo PJ-DAS III, que é de R$ 16.543,55, ou seja, os funcionários poderão receber entre R$ 1.654 e R$ 3.308.
O mesmo projeto de lei prevê que servidor do TJAM que integrar outras comissões, comitês ou grupos de trabalho poderá acumular até duas gratificações, mas receberá 100% da maior gratificação e 50% da segunda. Isso significa que se o funcionário integrar uma terceira comissão, não receberá gratificação pelos trabalhos realizados nela.
Em mensagem enviada aos deputados, Chalub afirma que as regras nos projetos cumprem determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que “toda e atribuição extraordinária dissociada de remuneração é inconstitucional, pois, inversamente, promove a redutibilidade dos vencimentos pelo o aumento de atividade laboral”.
Em resposta ao ATUAL, o presidente do TJAM afirmou que essa determinação do CNJ sobre a remuneração de servidores decorreu de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça que detectou, em 2019, a ausência de critérios objetivos para criação e pagamento de comissões, comitês e grupos de trabalho.
Chalub sustentou que as medidas não irão gerar novas despesas para o Judiciário e que a criação de critérios resultará em economia aos cofres públicos. Segundo ele, as normas apenas regulamentam as gratificações a integrantes de comissões, comitês e grupos de trabalhos que atualmente já existem, mas que não têm critérios para suas concessões.
“Além de não gerar novas despesas, tendo em vista que já existiam antes da pandemia, a regulamentação determinada pelo CNJ e apresentada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, traz critérios objetivos para a constituição, funcionamento, controle e forma de pagamento das referidas atividades extraordinárias”, informou Chalub.
Leia a íntegra do projeto de lei clicando AQUI.
Leia a nota na íntegra:
Em atenção ao pedido de informação efetuado acerca da regulamentação das comissões, comitês e grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, deve-se deixar claro que o ato normativo expedido pelo Tribunal decorre de determinação do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário brasileiro, que, nos autos do Pedido de Providencia n. 0009853-96.2019.2.00.0000, determinou que Tribunal de Justiça do Amazonas regulamentasse a criação e o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, em especial no que se refere à remuneração.
O Pedido de Providência foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça que detectou, na última inspeção realizada no ano de 2019, a ausência de critérios objetivos para criação e pagamento de comissões, comitês e grupos de trabalho.
Portanto, além de não gerar novas despesas, tendo em vista que já existiam antes da pandemia, a regulamentação determinada pelo CNJ e apresentada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, traz critérios objetivos para a constituição, funcionamento, controle e forma de pagamento das referidas atividades extraordinárias.
Ainda, deve-se ressaltar que o cumprimento da determinação do órgão nacional de controle encontra-se dentro do prazo estabelecido pelo próprio CNJ.
Portanto, a medida não gerará novas despesas. Ao contrário, cria critério objetivos que resultarão em economia para os cofres públicos.