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Inicial manchete >Política

TJAM nega uso de mandado de segurança para aumentar nota de juízes em concurso

8 de julho de 2019
no >Política
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Os juízes Igor e Yuri Caminha foram citados pelo Intercept (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Em resposta ao site The Intercept, que publicou notícia sobre favorecimento aos juízes Igor e Yuri Caminha, filhos da desembargadora Nélia Caminha, em concurso realizado em 2015, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) nega que a via judicial a qual os magistrados recorreram tenha sido usada para “aumentar” a nota da prova, mas sim para corrigi-la.

Em nota, o TJAM alega que os juízes Igor e Yuri Caminha foram aprovados em todas as fases do concurso para os cargos de juiz substituto de carreira, havendo pedido de mandado de segurança por ambos apenas na fase de apresentação dos títulos.

Leia mais: Presidente da Amazon sai em defesa de magistrados citados pelo The Intercept, mas tropeça nas explicações

De acordo com o Tribunal, o pedido foi feito porque o título que Igor e Yuri obtiveram após a conclusão do Curso Preparatório para Ingresso na Carreira da Magistratura em 2011, promovido pela Escola Superior da Magistratura e que seria utilizado para a obtenção da pontuação em prova de títulos, não foi aceito pela banca organizadora.

Ao apreciar os documentos apresentados pelos então candidatos, a banca indeferiu a pontuação sob o argumento de que o título atendia aos requisitos exigidos no edital do concurso.

Segundo o TJAM, cursos dessa natureza configura título a ser utilizado na fase final dos concursos de provimentos de cargo de magistrado em qualquer estado brasileiro. “Assim, os magistrados ao concluírem satisfatoriamente o curso, inclusive finalizando nas posições 2º e 3º lugares da turma, obtiveram do Tribunal de Justiça do Amazonas os certificados que lhes conferiam o aludido título”, diz o Tribunal na nota.

Após ter o título negado duas vezes, pela banca e com o indeferimento do recurso de revisão de nota, os juízes entraram com o mandado de segurança que foi aceito na primeira e segunda instâncias, permitindo que pudesse ser contado com a nota que já possuíam.

“Sendo assim, cientes de que tinham direito à pontuação referente ao título obtido ainda em 2011, restou-lhes a via judicial para a obtenção da nota a que já faziam jus. Tal fato ensejou a impetração de mandado de segurança que foi julgado de forma procedente em ambas as instâncias, atribuindo-se a nota correspondente aos candidatos”, informa o Tribunal.

Após o mandado

O resultado final foi divulgado em janeiro de 2017 e apresentava Igor Caminha em 33º lugar, com 6.736 pontos, e Yuri Caminha na 47º posição, com 6.645 pontos. Com a aprovação do mandado de segurança ajuizado no dia 10 de fevereiro de 2017, no dia 10 de maio do mesmo ano o juiz Marcio Pinheiro mandou a comissão do concurso validar os certificados dos irmão Caminha. No mesmo dia, o Cespe publicou o Edital n° 26-TJAM, alterando a classificação de Yuri Caminha de 47º lugar para 43º e Igor Caminha de 33º lugar para 34º.

Resposta

O presidente do TJAM, Yedo Simões, afirmou que enviou essas justificativas ao site Interpet, que não às publicou. O ATUAL solicitou a resposta do TJAM, que foram enviadas em nota. leia na íntegra:

Em relação ao trecho em que a matéria fala sobre o concurso público para juízes. Segue a íntegra da resposta que foi enviada ao site em abril deste ano:

“Conforme as Disposições Preliminares do Edital nº 1 – TJAM, de 30 de novembro de 2015, o certame objetivava o provimento de 23 vagas de juiz substituto de carreira e previa que o “quantitativo poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço”. O quantitativo de nomeados, portanto, buscou, atender às necessidades da Corte, que precisava, principalmente, suprir o histórico déficit de juízes nas Comarcas do interior, bem como preencher as vagas decorrentes de aposentadorias, da promoção de juízes a desembargadores (o que cria vacâncias no quadro de juízes) e a criação de novas Varas na capital. O referido certame ainda está dentro de seu prazo de validade e a expectativa é de que sejam feitas novas nomeações”.

No trecho da matéria em que é suscitado o suposto favorecimento dos juízes Igor Caminha e Yuri Caminha, na nomeação do concurso, segue a íntegra da resposta escrita dada pelos dois magistrados e encaminhado ao site em abril.

“De início, convém mencionar que os magistrados Igor e Yuri Caminha Jorge foram regularmente aprovados em todas as fases do concurso público para provimento de cargos de Juiz Substituto de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Houve a impetração de mandado de segurança por ambos os juízes apenas na fase de apresentação dos títulos (esta sendo, obrigatoriamente, a última fase de qualquer concurso para provimento de cargos de magistrados no Brasil). Vale destacar que tal fase não é eliminatória, mas tão somente classificatória.

Quanto ao questionamento acerca da utilização da via do mandado de segurança para “aumentar” a nota final, ressalta-se que os hoje magistrados participaram, ainda no ano de 2011, do Curso Preparatório para Ingresso na Carreira da Magistratura promovido pela Escola Superior da Magistratura, como forma de prepararem-se para os concursos jurídicos que viriam a enfrentar.

Destaca-se que a conclusão com aproveitamento em cursos dessa natureza configura título a ser utilizado na fase final dos concursos de provimentos de cargo de magistrado em qualquer Estado brasileiro.

Assim, os magistrados ao concluírem satisfatoriamente o curso, inclusive finalizando nas posições 2º e 3º lugares da turma, obtiveram do Tribunal de Justiça do Amazonas os certificados que lhes conferiam o aludido título.

Ao longo de 6 anos de intensa preparação e estudos diários, os agora magistrados realizaram vários concursos, logrando aprovação em diversos deles, incluindo-se a aprovação para os cargos de Analista Judiciário – Área judiciária do TJAM, Analista Judiciário – Área judiciária do TRT 11ª Região, Defensor Público do Estado de Roraima, Defensor Público do Estado do Ceará, Procurador do Estado do Pará, Juiz de Direito do estado de Roraima, entre outros.

O último concurso em que lograram êxito foi o de provimento de cargos de Juiz Substituto de Carreira do Estado do Amazonas, em 2017.

Nesse contexto, como dito, a última fase do referido concurso foi atinente à apresentação de títulos.

Nessa fase, então, a documentação emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas referente à conclusão do Curso Preparatório veio a ser utilizada para a obtenção da pontuação respectiva, segundo os parâmetros traçados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ocorre que a banca organizadora, ao apreciar os títulos apresentados pelos, então, candidatos, entendeu por indeferir a pontuação ao argumento de que o documento não trazia os requisitos exigidos no edital do concurso.

Inconformados, ambos os candidatos postularam administrativamente a revisão da nota, com a consideração da pontuação, demonstrando que o documento atendia a todos os requisitos do edital do concurso bem como às exigência do CNJ.

Em decisão do recurso, a banca manteve seu errôneo posicionamento e indeferiu o pedido.

Sendo assim, cientes de que tinham direito à pontuação referente ao título obtido ainda em 2011, restou-lhes a via judicial para a obtenção da nota a que já faziam jus. Tal fato ensejou a impetração de mandado de segurança que foi julgado de forma procedente em ambas as instâncias, atribuindo-se a nota correspondente aos candidatos.

Informa-se que os títulos e documentos apresentados foram considerados aptos a ensejar o deferimento da pontuação. E não poderia ser diferente, uma vez que o magistrado Igor Caminha Jorge, ao ser aprovado, também, para o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima igualmente apresentou o aludido título e, naquele tribunal, teve a pontuação deferida sem maiores problemas.

Assim, se um Tribunal de Justiça diverso (Roraima) conferiu validade ao documento emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, não haveria motivos para que o próprio Tribunal de Justiça do Amazonas indeferisse a documentação por ele próprio emitida.

Assim, por todo o exposto, os magistrados não se utilizaram da via judicial para simplesmente “aumentar” a nota, mas sim para, restabelecendo um direito que já possuíam, terem a correta atribuição da nota, o que findou por aumentá-la, aplicando-se o direito e a justiça ao caso”.

Sobre o trecho da matéria que faz referência à inspeção do CNJ, realizada em 2017, que teria identificado “indícios de nepotismo”, segue a resposta que foi enviada, em abril:

“Em relação ao questionamento sobre o vínculo dos servidores mencionados, o respectivo esclarecimento foi detalhadamente prestado por este Tribunal à Corregedoria Nacional, em 12 de setembro de 2018, por meio de Ofício. O Órgão Censor Nacional, após análise das informações fornecidas, considerou que o Tribunal esclareceu que a situação dos referidos servidores não se confirma como caso de nepotismo, conforme o seguinte trecho extraído de sua decisão: “Na análise das informações prestadas, verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas esclareceu que a situação dos servidores Adalberto Caminha Filho, Igor Caminha Jorge, Adriana César da Costa, Alessandra Maddy Figliuolo, Alice Mei da Silva Gióia, Ana Cyra Saunders Fernandes Coelho, Cristiane Romano Tavares, Diogo de Oliveira Lins e Domingos Jorge Chalub Pereira Filho não se confirma como caso de nepotismo”.

Em relação ao pedido de acesso aos documentos da referida inspeção, solicitada posteriormente pela reportagem, segue a íntegra da resposta fornecida à época (em abril):

“a impossibilidade de acesso aos autos do aludido Pedido de Providências, bem como de localizar o Ofício de 12 de setembro de 2018 se dá pelo fato de que os autos tramitam em segredo na Corregedoria Nacional de Justiça.

Valendo, por oportuno, esclarecer que esse caráter de segredo foi fixado pela supramencionada Corregedoria desde a instauração do indigitado Pedido de Providências.

Frise-se, ainda, que aquele Conselho Nacional de Justiça editou a Portaria n.° 92/2016, cujo teor dispõe “sobre o sigilo e o segredo dos procedimentos em meio eletrônico que tramitam no âmbito”daquele Órgão Constitucional de Controle Interno do Poder Judiciário, “em face da Lei n.° 12.527/2011 e na Resolução CNJ n.° 215/2015”.

Dessa feita, se permanece o interesse de tal acesso aos referidos autos, este Tribunal entende que esse pedido deve ser levado à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão que detém a atribuição para análise desse pleito”.

No trecho da matéria que faz referência ao fato de que o desembargador Elci Simões responde pela Ouvidoria-Geral do Tribunal, faltou acrescentar o seguinte trecho:

“A ocupação da função de ouvidor-geral pelo desembargador mencionado pela reportagem não afronta nenhum dispositivo legal”.

Assuntos: Concurso PúblicoIgor CaminhaNélia CaminhanepotismoThe IntercepttjamYuri Caminha
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