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Política

TJAM mantém suspensa lei que cria vagas de desembargador

19 de agosto de 2014 Política
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A presidente do Tribunal de Justiça, Graça Figueiredo, foi a magistrada que mais brigou contra o aumento do número de desembargadores (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)
A presidente do Tribunal de Justiça, Graça Figueiredo, foi a magistrada que mais brigou contra o aumento do número de desembargadores (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)

MANAUS – Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) rejeitaram os embargos de declaração pedidos pelo Governo do Estado do Amazonas, que questionavam a votação plenária realizada após a expedição de liminar assinada pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da lei eleva o número de desembargadores de 19 para 26. A decisão ainda não é definitiva.

Após a sessão desta terça-feira, o relator dos processos que versam sobre o tema, desembargador João de Jesus Abdala Simões, disse que os embargos de declaração têm como finalidade saber se há alguma arbitrariedade referente a ação direta.

“Para o acolhimento dos embargos de declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no Artigo 535 do CPC, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão”, disse Simões, lembrando, ainda, que a partir de agora se dará sequência a tramitação normal para o julgamento do mérito.

Entenda o caso

O Projeto de Lei Complementar nº 14/2013, que visa o aumento do número de desembargadores de 19 para 26, foi aprovado no pleno do TJAM em novembro de 2013, por maioria de votos e, logo em seguida, também aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE), no dia 7 de novembro de 2013.

No entanto, os deputados estaduais Marcelo Ramos (PSB), Luiz Castro (PPS) e José Ricardo (PT) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi acatada em caráter liminar pelo desembargador Jorge Lins, em novembro do mesmo ano. A decisão de Lins foi levada para o plenário e os desembargadores reafirmaram-na, suspendendo a vigência da lei.

Como o mérito da ação ainda não foi julgado, o Estado entrou com um embargo de declaração para reverter a decisão provisória do tribunal, mas o pedido foi recusado por unanimidade pelos desembargadores.

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Assuntos TJAM
Valmir Lima 19 de agosto de 2014
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