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Dia a Dia

Juíza intima OAB-AM a explicar escolha de candidatos a desembargador

2 de junho de 2026 Dia a Dia
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Advogada pede suspensão de processo de escolha de desembargador até que impugnações sejam analisadas (Foto: OAB-AM/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, deu prazo de 72 horas para que a OAB Amazonas se manifeste sobre supostas irregularidades apontadas no processo de escolha dos advogados que concorrem à vaga de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) pelo Quinto Constitucional.

A determinação consta em despacho assinado na segunda-feira (1º), no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pela advogada Adriane Magalhães, que participou da consulta realizada pela Ordem em 14 de maio.

Na decisão, a magistrada determinou que as autoridades apontadas como responsáveis apresentem esclarecimentos sobre os fatos narrados na ação e sobre o pedido de liminar, principalmente em relação à existência, ao conteúdo e ao estágio atual dos atos administrativos questionados.

“Intimem-se, com urgência, as autoridades impetradas para que, no prazo corrido de 72 (setenta e duas) horas, manifestem-se sobre os fatos narrados na inicial e sobre o pedido liminar, especialmente quanto à existência, ao teor e ao atual estágio dos atos administrativos impugnados, sem prejuízo do prazo legal para apresentação das informações”, diz trecho do despacho.

A juíza informou ainda que, após o encerramento do prazo, com ou sem manifestação dos envolvidos, analisará o pedido e tomará uma decisão.

A ação questiona o processo que resultou na formação da lista sêxtupla encaminhada pela OAB-AM ao TJAM. A lista foi homologada pela Comissão do Quinto Constitucional em 15 de maio, um dia após a consulta à advocacia, e entregue ao tribunal no dia 25 de maio pelo presidente da seccional, Jean Cleuter Mendonça.

Segundo Adriane Magalhães, a homologação ocorreu antes da conclusão do julgamento de quatro impugnações apresentadas contra uma das candidatas. Para a advogada, a definição da lista antes da análise definitiva desses questionamentos comprometeu a regularidade do processo.

No mandado de segurança, ela pede que a Justiça determine ao TJAM que se abstenha de apreciar, incluir em pauta ou deliberar sobre a lista sêxtupla enviada pela OAB-AM até a decisão final da ação.

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Assuntos Adriane Magalhães, desembargador, destaque, Justiça Federal, OAB Amazonas, Quinto Constitucional, TJAM
Felipe Campinas 2 de junho de 2026
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