Da Redação
MANAUS – A Lei Complementar 173, usada para impedir o reajuste salarial dos servidores da CMM (Câmara Municipal de Manaus), foi driblada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e Assembleia Legislativa.
Os três órgãos alegaram ‘direito adquirido’ para burlar os impedimentos da LC 173 e concederam entre maio e junho de 2021 reajustes retroativos a servidores efetivos, inativos e aposentados.
O Ministério Público aprovou recomposição de 4,31% aos servidores administrativos, relativas a perdas acumuladas em 2019, retroativo a janeiro de 2020. A Lei 5.462/2021, concedendo o reajuste, foi aprovada em 14 de maio deste ano.
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Onze dias depois, em 25 de maio, foram os servidores da Assembleia Legislativa que ganharam reajuste de 5,2% retroativo a março de 2021, com a aprovação da Lei 5473/2021.
Nos dois casos, as autorizações para revisão dos vencimentos foram através de projetos de leis analisados e aprovados na Assembleia Legislativa.
A recomposição dos servidores do TJAM foi autorizada através da Portaria 864/2021, de 11 de junho deste ano, com 5,5% de correção, assinada pelo presidente Domingos Jorge Chalub Pereira. O Tribunal usou como argumento jurídico a Lei Estadual 3.226/2008.
A revisão salarial aplicada pelos órgãos apresenta variação em razão do indexador. O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que possibilita o reajuste, obriga que esse índice seja mantido, ano após ano.
Os salários dos servidores do MP-AM são reajustados anualmente, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O reajuste autorizado pela Lei 5.462/2021 foi de 4,31%, variação de janeiro a dezembro de 2019.
A Assembleia Legislativa também usa o IPCA, mas o período de reajuste é diferente, contando a partir do mês de março, a data base dos servidores do legislativo estadual.
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Na Câmara Municipal de Manaus, o PL 397/2021 entrou em discussão nesta terça-feira (13) mas foi retirado de pauta, sob a argumentação de que a revisão anual, garantida na Constituição Federal, está impedida de ser aplicada enquanto vigorar os efeitos da Lei Complementar 173.
A proposta de revisão na CMM é de 5,79%, variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no ano passado.