Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, enviou projeto de lei para aprovação pelos deputados estaduais concedendo reajuste salarial de 4,31% a servidores do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) com efeitos retroativos a janeiro de 2020.
Com a aprovação, os funcionários do MP receberão o valor acumulado no ano passado. O projeto não diz como o valor será pago, apenas cita que sairá do orçamento atual da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), que fez estudo de impacto orçamentário e financeiro e concluiu pela viabilidade do reajuste.
Nascimento Júnior afirma que o percentual é referente às perdas salariais geradas pela inflação do ano de 2019 que alcançaram 4,31%, conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O procurador-geral de Justiça do Amazonas alega “direito adquirido” dos funcionários do órgão.
Com o aumento, o diretor geral, cujo salário era de R$ 21.167,39, passará a receber R$ 22.079,70; o assessor de segurança institucional e diretores de administração, orçamento e finanças, planejamento e tecnologia da informação, que ganhavam R$ 19.655,44, receberão R$ 20.502,59.
O agente técnico jurídico, que recebia R$ 26.273,19, ganhará R$ 27.405,56; o engenheiro eletricista, o médico e o economista, cujas remunerações eram de R$ 18.570,17, receberão R$ 19.370,54; e o técnico em telecomunicação, que estava recebendo R$ 11.244,82, terá salário de R$ 11.729,47.
O valor da gratificação a servidores cedidos ao MP-AM, vai de R$ 4.628,54 a R$ 4.828,03. A gratificação para a servidores que trabalham em órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça, com jornada de trabalho superior a 40 horas semanais, vai de R$ 4.305,62 a R$ 4.491,19.
Os novos valores foram comparados com os fixados na Lei nº 4.978, de 29 de outubro de 2019, última alteração dos salários de servidores do MP-AM, segundo o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas. Os trabalhadores não tiveram aumento salarial em 2020.
Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior afirmou que a proposta não ignora a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que impede a implementação de novas despesas com pessoal. Segundo ele, o reajuste trata-se de revisão geral anual, previsto na Constituição Federal.
“Constitui-se em direito constitucional garantido aos servidores público que tão somente visa à recomposição do valor da remuneração dos agentes públicos ante a ocorrência do fenômeno inflacionário, não havendo, portanto, ganhos reais aos servidores público”, afirmou Alberto Nascimento Júnior.
Ainda de acordo com o procurador-geral de Justiça do Amazonas, a lei federal proibiu apenas a criação de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA e o valor proposto segue o percentual de perdas de 2019.
Nascimento Júnior citou que, em 2020, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) concedeu reajuste de 5,5% aos seus servidores e que a Assembleia Legislativa do Amazonas revisou a remuneração dos funcionários em 3,92%.
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