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Dia a Dia

TJAM alega ‘erro’ e anula aumento de desconto previdenciário de servidores

28 de fevereiro de 2024 Dia a Dia
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Desembargadores do TJAM decidiram sobre lei que aumentou contribuição previdenciária de servidores (Foto: Chico Batata/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anularam, nesta terça-feira (27), trechos da Lei Complementar nº 201/2019, que aumentou a contribuição previdenciária do servidor público estadual de 11% para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios, para o Regime Próprio de Previdência.

A lei foi sancionada pelo então presidente do TJAM, Yedo Simões, na condição de governador em exercício. O colegiado, no entanto, afirma que ele foi induzido a erro por ato do então presidente da Assembleia Legislativa, Josué Neto.

O colegiado julgou procedente uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo Sindifisco (Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas). Outras entidades de classe também reforçaram o pedido contra a majoração.

A decisão foi por unanimidade, após a apresentação do voto-vista pelo desembargador Flávio Pascarelli. O entendimento dele foi acolhido pela relatora, desembargadora Vânia Marinho.

A conclusão do julgamento ocorrerá na próxima sessão (5 de março), com a definição sobre aspectos da modulação dos efeitos da decisão. Os desembargadores poderão conceder tempo para que o governo faça as alterações sem comprometer a saúde financeira do estado.

Na ação, o Sindifisco argumentou que artigos da Lei Complementar nº 201/2019, que alterou o artigo 50, caput, da Lei Complementar nº 30/2001, e impôs a majoração da alíquota da contribuição, violavam os artigos da Constituição do Estado do Amazonas.

Em abril de 2020, o então desembargador Sabino da Silva Marques aceitou o pedido de medida cautelar e suspendeu o aumento. Ele considerou que a medida iria causar “verdadeiro desequilíbrio na vida financeira dos servidores públicos”.

Em sessões anteriores, o plenário decidiu pela legitimidade do sindicato para iniciar a ação. Agora, no julgamento do mérito, o desembargador observou que o processo legislativo contrariou o previsto nos artigos 36 e 51 da Constituição do Amazonas, que tratam da sanção e promulgação de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e da linha sucessória no Poder Executivo.

Polêmica

A Lei Complementar nº 201/2019 foi sancionada pelo então presidente do TJAM, Yedo Simões. Ele exerceu o cargo por ser o último na linha sucessória diante da ausência do governador Wilson Lima e do então do vice-governador Carlos Almeida Filho, e da abdicação à função do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Josué Neto.

Ao apresentar voto-vista, Flávio Pascarelli sustentou que o exercício de Yedo como governador do Estado ocorreu apenas de forma aparente. Isso porque o presidente da Assembleia Legislativa (anterior na linha sucessória) abdicou da função, o que não é permitido.

“Chefia do Executivo não é opcional, não se admite recusa ou abdicação, é obrigação imposta por lei e não pode ser recusada”, disse Pascarelli, afirmando que estando o presidente da Aleam no Estado, caberia a ele a obrigação, como chefe do Executivo, e isso leva à nulidade da lei.

Aderindo ao voto-vista, a desembargadora Vânia Marinho afirmou que ficou constatado que o presidente do TJAM foi induzido a erro, tendo a substituição ocorrido por mera formalidade, após ofício enviado ao Tribunal.

Vânia lembrou que no site da Assembleia Legislativa pode ser confirmado que o presidente do Legislativo estava presente no Estado e que conduziu sessões ao longo do período. Por isso, ficou reconhecida a inconstitucionalidade formal da lei por vício no processo legislativo, violando os artigos 36 e 51 da Constituição do Estado do Amazonas. E a definição dos aspectos da modulação da decisão, por conta do impacto financeiro ao Estado, ocorrerá na próxima sessão.

A reportagem questionou o Governo do Amazonas sobre as medidas que serão tomadas, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

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Assuntos contribuição previdenciária, lei estadual, manchete, servidores públicos, TJAM
Felipe Campinas 28 de fevereiro de 2024
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