Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) Josué Cláudio Filho negou o pedido do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) para anular os decretos municipais n° 4.502 e 4.525, que tratam da intervenção financeira nas empresas de ônibus de Manaus. O conselheiro seguiu entendimento da desembargadora Socorro Guedes, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que também negou a suspensão, e afirmou que não identificou ilegalidade que possa justificar a medida.
De acordo com Josué Filho, a legislação que trata da intervenção não prevê que a prefeitura ouça as empresas antes da tomar medidas. Além disso, segundo o conselheiro, a intervenção financeira foi decretada pela Prefeitura de Manaus “em consonância com as normas que disciplinam a matéria”. “O Decreto Municipal n. 4.502/2019 indica interventor, prazo de duração, objetivos e limites da medida, exatamente como dispõe o art. 32 da Lei nº 8.987/95”, afirma o conselheiro.
Sobre o Decreto n° 4.525, que determina que o pagamento da tarifa seja feito pelo cartão Passa Fácil, medida que visava barrar o acesso de empresários a 100% da arrecadação da bilhetagem, Josué Filho disse que “o mesmo restringiu-se a estabelecer medidas complementares necessárias à consecução da medida”. Para o conselheiro, não há irregularidade, mas “tão somente em exercício do poder de administração derivado da própria intervenção”.
Bloqueio
No dia 24 de setembro, Josué Filho deu o prazo de 5 dias para que o secretário municipal da Casa Civil, Arthur Bisneto, apresentasse resposta à representação do Sinetram. Bisneto respondeu ao conselheiro afirmando que após a assinatura do Decreto n° 4.525, a empresa Caruana S/A, que tem contratos de financiamento com o Sinetram, arrecadou indevidamente R$ 10,8 milhões da bilhetagem eletrônica. A medida foi considerada “desrespeito à intervenção” e virou alvo de ação ajuizada na Justiça do Amazonas pelo Município de Manaus.
No dia 9 de setembro, a juíza Etelvina Lobo Braga bloqueou R$ 10,8 milhões da empresa Caruana S/A no processo n° 0647962-18.2019.8.04.0001. A magistrada também determinou que o Sinetram não pratique “qualquer ato que impeça ou crie embaraço ao cumprimento dos decretos de intervenção e à transferência dos valores (…) enquanto perdurar a intervenção”. Ela estipulou em R$ 100 mil a pena de multa diária, em caso de descumprimento, até o limite de 30 dias.
‘Intervenção descabida’
Na representação apresentada ao TCE, os empresários afirmaram que a intervenção financeira da Prefeitura de Manaus é “descabida” e trata-se de “medida extremada que não se justifica, acarretando risco de risco de descontinuidade da prestação de serviço público essencial”.
Entre as alegações dos empresários para anular os decretos está o “histórico desequilíbrio econômico-financeiro” das outorgas desde 2011. Segundo o Sinetram, em razão de eventos que resultaram na ruptura da equação contratual original, as concessionárias estão operando com remuneração defasada em relação aos custos necessários para a operação do sistema.
De acordo com as empresas, a necessidade de recomposição da equação econômico-financeira dos contratos de concessão é objeto do Processo Administrativo nº 2018/2287/2908/0495, instaurado a pedido das empresas. “Até o presente momento, o processo administrativo mencionado não foi concluído”, afirma o Sinetram.
Os empresários afirmam que a prefeitura aceitou a implementação de um plano de racionalização operacional do sistema e o pagamento de valores em decorrência das perdas derivadas do indevido congelamento do desconto tarifário concedido aos estudantes. No entanto, a medida “não foi suficiente para recompor o déficit verificado”.
Além disso, as empresas afirmam que não há sequer definição quanto ao plano de racionalização apresentado pelas concessionárias ou qualquer comunicação quanto ao resultado apurado pela Semef (Secretaria Municipal de Finanças) em decorrência dos levantamentos realizados.