
Do ATUAL
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) instaurou procedimento para apurar contrato sem licitação de R$ 1,348 bilhão da Seduc (Secretaria de Estado da Educação do Amazonas) com a Fundagres Inovar (Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo).
Conforme a Portaria nº 164, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Amazonas na mesma data, o contrato é para fornecimento de materiais didáticos e paradidáticos, impresso e digital, assessoria pedagógica, portal e/ou plataforma educacional e avaliação de aprendizagem dos estudantes e formação continuada de professores do ensino fundamental e médio
A oficialização do contrato foi assinada pela secretária Arlete Ferreira Mendonça. Segundo consta na portaria, a inexigibilidade de licitação foi por exclusividade, que pressupõe inviabilidade de competição.
Esse tipo de negócio com o poder público está amparado no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza contratação direta quando apenas um fornecedor é capaz de atender à demanda. Embora legal no âmbito jurídico, esse tipo de acordo implica em ausência de comparação de preços e oferecimento dos serviços pretendidos impedindo a aquisição pelo menor preço.
Justificativa plausível
A Secex (Secretaria de Controle Externo do TCE) questiona se há motivo plausível para dispensar a concorrência pública. No mercado de educação, segundo o departamento técnico do Tribunal, há diferentes fornecedores de sistemas educacionais.
Um quarto do orçamento
Outra questão que gera dúvidas é o valor do contrato, que corresponde a um quarto do orçamento da Seduc para 2026 que é de R$ 5,313 bilhões. A reserva orçamentária consta na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 8.015/2025) e do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD). Ou seja, o contrato com a Fundacres Inovar corresponde a 25,37% de todo o orçamento anual da educação estadual.
Em uma comparação direta e mais simples, a cada quatro reais destinados ao ensino público da rede estadual no Amazonas em 2026, mais de um real é destinado à empresa para fornecer serviço do sistema “solução integrada de ensino” da secretaria.
Conteúdo privado, gestão públia
Também despertou a atenção do órgão técnico do TCE o fato de que, mesmo com o serviço privado de fornecimento de conteúdo pedagógico, a Seduc mantém a gestão da educação. Para a Secex, esse vínculo contratual é uma “terceirização em larga escala”.
A Fundacres tem sede no Espírito Santo. Em seu site, a empresa apresenta atuação em pesquisa, capacitação e extensão rural. A identidade funcional está relacionada diretamente ao setor agroambiental. Também oferece material didático, plataformas digitais e formação docente.
Dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação mostram que, em 2024, apenas 49,2% das crianças até o 2º ano do ensino fundamental no Amazonas demonstraram alfabetização adequada — desempenho abaixo da meta nacional de 80% estabelecida para 2030 e entre os piores do país.
Indicadores do Censo Escolar 2024 revelam outra situação no estado: a jornada ampliada de ensino, vinculada a melhores oportunidades de aprendizado, ainda é pouco difundida. Apesar do percentual de matrículas em tempo integral ter crescido de 7,9% para cerca de 11% entre 2022 e 2024, o Amazonas figura na parte inferior do ranking nacional dessa modalidade no ensino fundamental, bem abaixo da média nacional e distante das metas educacionais que associam tempo integral a desempenho escolar mais consistente.
O ATUAL não conseguiu contato com a Seduc pelos telefones da assessoria de comunicação. Também não obteve resposta ao e-mail encaminhado à secretaria até a publicação desta matéria. O espaço está aberto.
Confira o procedimento para apuração do contrato no Diário Oficial do TCE.
Confira a portaria na íntegra.

