MANAUS – A defesa do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, aguarda o julgamento de dois habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para livrá-lo da prisão. Ele está preso no Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar, em Manaus, desde o dia 8 de fevereiro deste ano. Um dos habeas corpus está na pauta do dia 18 da Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Felix Fischer.
O processo que vai a julgamento é o Habeas Corpus 294628, que chegou ao STJ em maio deste ano. Naquele mês, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, um pedido de liminar para soltar Adail Pinheiro foi negado. A defesa de Adail sustenta no pedido a incompetência do relator do processo no TJAM para decretar prisão cautelar, excesso de prazo para o recebimento da denúncia e ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do prefeito. As alegações foram rejeitadas pela ministra. Em setembro deste ano, o processo foi redistribuído para o ministro Felix Fischer.
Esse pedido de Habeas Corpus é referente à denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas este ano, e que levou Adail Pinheiro e mais cinco servidores da Prefeitura de Coari. Eles foram denunciados pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, nas
modalidades tentada e consumada, exploração sexual de vulnerável e, Adail, de comando de organização criminosa.
Segundo HC
O segundo habeas corpus (HC 297555) tenta livrar Adail de prisão decretada depois que ele já estava preso. O relator no TJAM do processo que ensejou a prisão, desembargador Rafael Romano, recebeu outro processo que tramita desde 2009, gerado a partir de escutas telefônicas da Operação Vorax, deflagrada em julho de 2008, pela Polícia Federal. Nas escutas, Adail e um grupo de servidores da Prefeitura de Coari combinam e comentam encontros sexuais com crianças e adolescentes. Ao receber o processo, Romano decretou nova prisão.
A defesa de Adail ingressou com o HC no dia 26 de junho deste ano, alegando a desnecessidade da prisão preventiva pela falta de fundamentação concreta. Segundo a defesa, prisão se baseia em supostos fatos em apuração em outra ação penal a que responde o prefeito afastado. Argumenta, ainda, que há excesso de prazo da prisão.
Os argumentos não convenceram o relator. O ministro Marco Aurélio Bellizze, em julho, rejeitou o pedido de liminar para soltar Adail e, em agosto, voltou a rejeitar um pedido de reconsideração da decisão. O processo também foi redistribuído ao ministro Walter de Almeida Guilherme (desembargador convocado), mas não tem data prevista para julgamento.