Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, pautou para o dia 2 de junho a análise do recebimento da denúncia contra o governador Wilson Lima, o vice-governador Carlos Almeida (PTB) e outras 16 pessoas por crimes cometidos na aquisição de respiradores.
De acordo com o ministro, a sessão será realizada por videoconferência. No julgamento, cabe ao colegiado, a Corte Especial, decidir sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida. A Corte Especial é o órgão julgador máximo do STJ, composto pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.
Na sessão, após a apresentação pelo relator, ministro Francisco Falcão, do relatório sobre o caso, a acusação e a defesa podem fazer sustentações orais. Na sequência, o relator dá seu voto, seguido pelos demais ministros. O presidente da Corte Especial vota apenas para desempatar, se necessário.
Ainda de acordo com o STJ, os outros 14 integrantes do colegiado votam no julgamento – a não ser que estejam impedidos ou declarem suspeição de foro íntimo. É preciso maioria simples (metade mais um dos presentes) para o recebimento da denúncia.
Caso a denúncia seja recebida, é instaurada a ação penal, e os acusados tornam-se réus. A ação penal segue, então, o procedimento do CPP (Código de Processo Penal), no que couber, e da Lei 8.038/1990.
Operação Sangria
A investigação na Operação Sangria começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como busca e apreensão autorizadas pelo ministro Francisco Falcão.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assinou a denúncia, afirma que instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Wilson Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública”.
A denúncia acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa voltada à prática de crimes diversos, sobretudo dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8.666/1993), fraude à licitação (art. 96, I, Lei 8.666/1993) e peculato (art. 312, CP), todos descritos detalhadamente na peça enviada ao STJ.
No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar, em benefício dos integrantes da organização criminosa, valores de que tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de pelo menos R$ 2.198.419,88.
O governador e um servidor também são acusados de embaraçar as investigações da organização criminosa por meio da adulteração de documentos.
A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR. O órgão pede a condenação dos denunciados, a perda do cargo pelos servidores públicos e o pagamento de indenização no valor de R$ 2.198.419,88.
Veja o documento em que consta a pauta da denúncia para a sessão do dia 2 de junho: