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Dia a Dia

Vítima de acidente aos 11 anos, aluno ganha indenização 17 anos depois

25 de abril de 2024 Dia a Dia
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Decisão foi proferida no dia 9 deste mês  (Foto: Divulgação)
Decisão foi proferida no dia 9 deste mês. Aluno tem hoje 28 anos (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – Dezessete anos após acidente em escola pública em Humaitá (a 696 quilômetros) de Manaus, um aluno ganha indenização por danos morais e estéticos. Na época, em 2007, ele tinha 11 anos e hoje está com 28. O estudante ficou cego do olho direto.

O Estado do Amazonas terá que pagar R$ 50 mil por danos morais, e mais R$ 10 mil por danos estéticos. A Justiça rejeitou pedido de pensão vitalícia. O acidente ocorreu na Escola Estadual Gilberto Mestrinho e a ação é a de n° 0003403-93.2014.8.04.4400.

Na ação, os advogados da família da criança pediram que o Estado viabilizasse a cirurgia de que necessitava a criança. Também solicitaram indenização de 2 mil salários mínimos por danos morais e mil salários mínimos por traumas estéticos, além de pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos.

Houve tentativa de conciliação entre as partes, em audiência na qual foram ouvidos o jovem, a mãe dele, a gestora da escola e a professora. Na ocasião, o representante do Estado não se manifestou e houve por parte dos advogados do jovem o pedido de julgamento da ação.

Na análise do mérito, o juiz Charles José Fernandes da Cruz considerou haver a causa do acidente sofrido pelo autor e a existência de imprudência por parte dos servidores da escola que autorizaram e entregaram a um menor uma faca no interior da escola.

O acidente

Segundo os autos, no dia 25/03/2007 ocorreu um evento na escola onde o jovem estudava. Na atividade, ele representaria um pescador, que deveria ter um caniço nas mãos, mas, na ausência do equipamento, utilizou-se de uma faca fornecida pela merendeira do colégio para improviso.

Conforme relatado, em dado momento a criança se abaixou para amarrar o cadarço de seu tênis e quando se levantou, acidentalmente teve seu olho direito atingido por um colega. Foi levado ao hospital da cidade, mas a unidade não possuía material para realizar o procedimento cirúrgico de que precisava, assim foi posteriormente encaminhado para a cidade de Porto Velho (RO).

Conforme os autos, a família recebeu R$ 50 de ajuda de custo e precisou contar com o apoio de pais de outros alunos e da diretora para escola, por meio da realização de um bingo, para auxiliar nas despesas médicas e de locomoção. A demora e a falta de materiais para a realização do procedimento cirúrgico, causou a perda de visão do olho direito da criança.

Da sentença ainda cabe recurso.

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Feifiane Ramos 25 de abril de 2024
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