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Política

STF condena mais 119 pessoas por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023

11 de agosto de 2025 Política
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Vidraça quebrada na sede do Congresso Nacional: marcas do vandalismo no 8/1 (Foto: Joédson Alves/ABr)
Vidraça quebrada na sede do Congresso Nacional: marcas do vandalismo no 8/1 e mais pessoas são condenadas pelo STF (Foto: Joédson Alves/ABr)
Por Maria Magnabosco, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.

As penas mais severas foram aplicadas aos 41 réus que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto, das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores e captadores de recursos para o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento. Foram condenados: 20 pessoas a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e 6 meses; duas a 13 anos e 8 meses; e um réu a 12 anos.

Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo.

Autoria coletiva

Moraes observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

No entanto, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

O relator explicou que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa a acordo

Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de dez salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o acordo.

Indenização

Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

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Assuntos Alexandre de Moraes, ataques do 8/1, ataques golpistas, condenações, STF
Cleber Oliveira 11 de agosto de 2025
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