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Política

Sistema S terá que adotar transparência e manual público, define projeto de lei

3 de agosto de 2020 Política
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Senai no Piauí: maior transparência no uso de recursos públicos (Foto: Senai/Divulgação)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – O Senado vai analisar proposta que visa dar mais transparência e facilitar o acompanhamento do uso dos recursos do Sistema S. É o que propõe o projeto de lei (PL 3.904/2020), do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que trata sobre aprimoramento da transparência e medidas de governança para os Serviços Sociais Autônomos (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop).

De acordo com o texto, os Serviços Sociais Autônomos vão ser obrigados a adotar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). O manual foi criado pelo governo federal para ajudar no processo de elaboração e execução do Orçamento, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial. Ao utilizar o MCASP, o Sistema S terá de adotar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a fim de uniformizar as práticas contábeis. 

Para Rogério Carvalho, com a obrigação de as entidades adotarem o MCASP, garante-se a fiscalização da aplicação dos recursos arrecadados pelo Sistema S, facilitando a consolidação das contas das entidades.

O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou cerca de R$ 18 bilhões.

Conselho

O projeto estabelece também que a estrutura de governança dos Serviços Sociais Autônomos deve ser composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. O Poder Executivo Federal é quem vai definir as entidades representativas para compor os conselhos das organizações sociais.

“A sugestão de diploma legal estabelece, ainda, um modelo de estrutura de governança para esses Serviços Sociais Autônomos, no qual seja garantida a paridade de representação. Considerando que são mantidas por recursos públicos, nada mais justo que seus conselhos representem de maneira mais igualitária os vários diversos setores da sociedade civil a elas relacionados”, ressalta o Rogério Carvalho na justificativa da proposta.

Internet

Em maio de 2019, um decreto presidencial (9.781) determinou que as empresas do Sistema S deveriam detalhar suas contas na internet, conforme as regras já aplicadas ao setor público, determinadas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). As regras entraram em vigor em agosto.

Já durante a pandemia, em abril, o governo federal editou a Medida Provisória 932/2020, que cortou pela metade, durante os meses de abril, maio e junho as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida integrava o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia e virou a Lei 14.025, de 2020. 

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Assuntos Sistema S
Cleber Oliveira 3 de agosto de 2020
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