
Da Redação
MANAUS – Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) identificou 102 casos no país de empresas contratadas por unidades do Sistema S em que os sócios são dirigentes ou funcionários das entidades. No Amazonas, foram duas contratações pelo Sesc (Serviço Social do Comércio).
No acórdão, de 31 de agosto deste ano, o relator, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, informa que as contratações afrontam o Regulamento de Licitações e Contratos das entidades dos Sistema S. As auditorias do TCU foram realizadas no período de 2019 a 2021.
Dos 102 fornecedores que têm vínculo com empregados ou dirigentes das entidades do Sistema S contratantes, foram detectados 22 casos no Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), 24 no Sesc, 30 no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), 14 no Sesi (Serviço Social da Indústria), 5 no Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), 6 no Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e 1 no Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).
Entre os 102 casos inicialmente apontados, 55 casos foram considerados irregulares pelos próprios gestores. Augusto Sherman afirma que a maior parte das justificativas apresentadas apontou problemas nos sistemas de controle das entidades que não teriam observado que os funcionários ou dirigentes faziam parte do quadro societário da empresa contratada.
“Por serem majoritariamente contratos de baixa materialidade, com 45 contratos inferiores a R$ 10.000,00, muitas contratações aqui apontadas foram realizadas por meio de processos de dispensa de licitação, nos quais teriam sido observadas apenas as propostas mais vantajosas, sem análise profunda do quadro societário das empresas”, diz.
De acordo com o relator, as entidades informaram que adotariam medidas de modo a impedir que os casos se repitam. “Existiram situações em que, ao identificarem os casos irregulares, as unidades do Sistema S demitiram os funcionários ou cancelaram os contratos”.
Além dos 55 casos em que as entidades confirmaram as irregularidades, foram identificadas 24 situações em que as empresas contratadas pertenciam a membros do conselho ou suplentes das entidades do Sistema S que realizaram as contratações. Nesses casos, as unidades do Sistema S consideraram que as contratações teriam sido legais.
“Segundo as justificativas da maior parte das entidades, a vedação à contratação seria restrita a empresas de funcionários e dirigentes, não atingindo empresas de membros do conselho. Identificaram-se também cinco casos de empresas de membros do conselho ou suplentes que teriam sido contratadas que já constavam daquelas 55 contratações consideradas irregulares pelas próprias entidades do Sistema S, totalizando 29 contratações nesses moldes”, diz Sherman.
O relator afirma que apenas uma das 29 contratações se justificou, do Sesc-RJ para aluguel de um imóvel. Das 28 restantes, as duas contratações do Sesc no Amazonas alvos do TCU são de empresas de membros do conselho ou suplentes.
Sherman pontua que apesar das justificativas das entidades de que não é proibido contratar empresas de membros do conselho e seus suplentes, esse não é o entendimento do TCU. O relator justifica que a contratação de empresas que continham, em seus quadros societários, conselheiro de entidade do Sistema S já foi apreciada pelo TCU antes, em uma representação sobre possíveis irregularidades ocorridas no Sesc-RO, e considera que há afronta aos princípios constitucionais.
Nepotismo
Na mesma auditoria, o TCU identificou 1.370 casos de relação de parentesco entre empregados do Sistema S. No acórdão não há a quantidade de contratações de familiares nas unidades do Sistema S por estado, mas o Sesc e o Senac no Amazonas aparecem na lista das entidades com contratação de parentes.
No acórdão, os ministros do TCU afirmam para as entidades nessa lista que a admissão de parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados, afrontam os regulamento do Senac e Sesc.
Confira o Acórdão – 2007/2022 completo AQUI.
