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Dia a Dia

Sinetram não pode mudar validadores em ônibus, decide desembargadora

21 de junho de 2022 Dia a Dia
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Novos validadores continuam proibidos em ônibus de Manaus (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A desembargadora Joana Meirelles, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou, nesta terça-feira (21), o recurso do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) para derrubar a decisão que o proibiu de trocar os validadores de cartões de passagens instalados nos ônibus e terminais de integração de Manaus.

Ao manter a proibição, Meirelles considerou que existe um contrato firmado em outubro de 2021 entre o Sinetram e a empresa Meson Amazônia para prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica. Segundo ela, esse acordo protege os dados do sistema que foi desenvolvido pela Meson, por isso, é “temerário” que outras empresas o acessem e o utilizem.

Na quarta-feira (15), a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da Comarca de Manaus, proibiu o Sinetram de trocar ou remover os validadores da Meson dos ônibus, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Ela considerou que há um contrato “válido e em pleno prazo de vigência” firmado no ano passado entre o sindicato e empresa.

Dois dias após a decisão judicial, o Sinetram passou a usar os validadores da Prodata, empresa concorrente da Meson, em descumprimento a ordem judicial. Os novos equipamentos, no entanto, apresentaram falhas em relação a leitura de cartões, o que gerou superlotação e confusão nos ônibus e terminais de integração da capital amazonense.

Passageiros também relataram falta de transparência no novo sistema. Segundo eles, os novos validadores não mostram o valor que foi debitado, se houve aproveitamento da “integração temporal” e o saldo restante no cartão. Eles também reclamam que têm de cinco a sete segundos para passar na catraca, senão ela trava.

Falha em sistema de bilhetagem gerou superlotação no Terminal 3 (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)

Na última sexta-feira (17), o Sinetram apresentou o recurso para derrubar a decisão que o proibiu de instalar os novos validadores. O sindicato sustentou que foi “coagido” a assinar o contrato em outubro de 2021 para evitar que, naquela ocasião, a empresa retirasse seus equipamentos e paralisasse o sistema de bilhetagem eletrônica.

O Sinetram também sustentou que no dia 1º de outubro de 2021, durante as negociações, a Meson chegou a tomar os equipamentos, o que resultou no “apagão” no sistema de bilhetagem eletrônica. Segundo o sindicato, essa medida gerou prejuízo de R$ 834,2 mil para as empresas e “provocou enormes transtornos para a população manauara”.

No recurso, o sindicato pediu a redução da multa diária de R$ 1 milhão, fixada pela juíza Maria Eunice. Meirelles, no entanto, sustentou que o descumprimento da decisão pelo Sinetram demonstra que o valor “não se mostrou suficiente a obstar a recalcitrância da ordem” e disse que o aumento da multa poderá ser adotado por Maria Eunice.

A reportagem solicitou informações do Sinetram, mas até a publicação desta matéria nenhuma nota foi enviada.

Em nota, a Meson informou que o Sinetram decidiu, unilateralmente, substituir os validadores e a bilhetagem da Meson. Conforme a empresa, a substituição ocorre “sem qualquer planejamento e em descumprimento ao contrato assinado pelo próprio Sinetram” e “tem causado falhas e prejuízos à população que depende diariamente do transporte coletivo na cidade”.

Leia a nota na íntegra:

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de decisão proferida pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negou nesta terça-feira (21) recurso interposto pelo SINETRAM e manteve a proibição do Sindicato de prosseguir com a substituição dos equipamentos validadores e do sistema de bilhetagem eletrônica da MESON.

Desde o último dia 10, unilateralmente, o SINETRAM decidiu substituir os validadores e a bilhetagem da MESON, empresa que tem sede em Manaus e presta esse serviço na cidade desde 2003. Como tem sido verificado desde a última sexta-feira (17), a substituição, sem qualquer planejamento e em descumprimento ao contrato assinado pelo próprio SINETRAM, tem causado falhas e prejuízos à população que depende diariamente do transporte coletivo na cidade.

Lamentamos tal postura adotada pelo Sindicato. Mas enfatizamos a decisão de 2º grau da Justiça Amazonense, que reforça a tentativa do Judiciário de preservar os contratos assinados e retomar a normalidade no atendimento à população usuária do sistema de ônibus em Manaus.

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Assuntos carteirinha estudantil, manchete, ônibus, Sinetram, TJAM, validadores
Felipe Campinas 21 de junho de 2022
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1 Comment
  • Márcio disse:
    23 de junho de 2022 às 09:44

    Bom dia ai nos estamos vendo total desrespeito com o povo que utilizar e que nem uma desembargadora tem autoridade contra esses empresários que fazem oque bem entendi

    Responder

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