Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O Senado deverá ter a competência para restringir ou modular os efeitos das declarações de inconstitucionalidade feitas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A atribuição consta no Projeto de Lei 4934/19 que tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, após declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, o STF poderá propor aos senadores, por maioria de 2/3 dos ministros, que restrinjam os efeitos da declaração, ou que fixem o momento em que ela terá eficácia. O pedido do Supremo deve estar baseado em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
A proposta é de autoria da deputada Soraya Manato (PSL-ES). Ela lembra que a Constituição já conferiu ao Senado o poder de suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. Desde modo, segundo ela, a Casa legislativa deve ter também a legitimidade para modular as decisões sobre inconstitucionalidade.
O PL 4934/19 altera Lei 9.868/99 (sobre controle de constitucionalidade) e a Lei 9.882/99 (sobre processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental).
A iniciativa será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Quórum
Outro projeto, nº 4937/19, aumenta o quórum para decisões de constitucionalidade pelos ministros do STF (Supremo Tribunal federal). Conforme a proposta, a decisão sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só poderá ser tomada com pelo menos 9 dos 11 ministros presentes – um ministro a mais do que a lei atual determina (9.868/99).
Na decisão sobre a constitucionalidade de emenda à Constituição, serão necessários o voto de pelo menos 8 ministros para derrubar ou confirmar a norma. Atualmente, são necessários 6 votos.
Soraya Manato também é a autora da medida e considera que a declaração de inconstitucionalidade de emendas à Constituição necessita de quórum especial. “É fortemente recomendável que os mecanismos decisórios do STF sejam reforçados, de modo a assegurar maior consenso e segurança jurídica”, argumentou.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.