Da Redação
MANAUS – Em nota, a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) informa que conduziu o ex-governador José Melo algemado para a audiência de custódia, na Justiça Federal, no dia 26 deste mês, por medo que ele atentasse conta a própria vida. O juiz federal Ricardo Sales, que realizou a audiência e determinou a liberdade de Melo, questionou a Seap sobre o motivo do uso de algemas e sobre o vazamento da imagem do governador sem camisa no presídio.
De acordo com a nota, a Seap “seguiu o que determina a 11ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita o uso de algemas a casos excepcionais, que define que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.
Na nota, a secretaria diz que a providência foi tomada “para resguardar a vida e garantir a segurança do ex-governador, que apresentava sinais de depressão, o que preocupou os agentes da Seap que tentaram evitar que José Melo cometesse uma autolesão, atentar contra a sua própria vida ou contra a integridade física de membros da equipe escolta”.
Sobre a divulgação de imagens do ex-governador, a Seap informou que dois funcionários da empresa concessionária de administração do presídio assumiram a autoria do vazamento e que uma sindicância foi aberta para investigar o caso.
O ex-governador José Melo foi preso no dia 21 deste mês, na Operação Estado de Emergência, a terceira fase da Operação Maus Caminhos, que investiga o desvio de recursos públicos da saúde no Amazonas. No dia 25, a juíza Ana Paula Serizawa renovou a prisão temporária por mais cinco dias, mas o juiz Ricardo Sales determinou que ele fosse solto no dia 26.
A seguir a nota distribuída pela Seap na tarde deste sábado, 30:
NOTA
Questionamentos da Justiça Federal sobre José Melo
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que foi notificada pelo juiz federal, Ricardo Sales, para prestar esclarecimentos sobre vazamento de fotos do ex-governador, José Melo, durante procedimento na Central de Recebimento e Triagem (CRT) da Seap e sobre a condução do mesmo para Audiência de Custódia, no dia 26 de dezembro, onde na ocasião o ex-governador chegou algemado.
A Seap informa que, assim que tomou conhecimento da circulação de supostas imagens do ex-governador na CRT, instaurou processo de sindicância para apurar a veracidade das imagens e a responsabilidade sobre o vazamento. A portaria designou que a Comissão Permanente de Sindicância da Seap apresente relatório conclusivo das investigações no prazo de 30 dias.
Durante a apuração, que contou com o auxílio do Departamento de Inteligência Penitenciária (Dipen), foi apurado que as imagens são verídicas e identificada a participação de dois funcionários da empresa de co-gestão do sistema prisional, que assumiram a autoria do vazamento e a invasão ao banco de dados, onde constam todas as fotos de presos que dão entrada ao sistema prisional da capital.
A Seap oficiou a empresa co-gestora para que adote os procedimentos cabíveis de afastamento dos dois servidores das atividades laborais. A secretaria irá avaliar a legalidade para instaurar um processo sancionatório contra a empresa, para responsabilizar pelo ato de vazamento de informações internas do sistema prisional.
Com relação à escolta de José Melo até a Audiência de Custódia, a condução foi feita por uma equipe da Coordenação do Sistema Penitenciário (Cosipe). Devido ao horário que a mesma foi determinada, por volta das 20h, não estava disponível uma viatura padrão para transporte de presos com xadrez, tendo a escolta sido realizada em uma viatura descaracterizada da Seap, onde José Melo permaneceu o percurso todo no banco de trás do carro, junto com os agentes que o conduziam.
A Seap esclarece que seguiu o que determina a 11ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita o uso de algemas a casos excepcionais, que define que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. A necessidade de algemas é justificada mediante a 11ª Súmula, por ter sido uma providência tomada para resguardar a vida e garantir a segurança do ex-governador, que apresentava sinais de depressão, o que preocupou os agentes da Seap que tentaram evitar que José Melo cometesse uma autolesão, atentar contra a sua própria vida ou contra a integridade física de membros da equipe escolta.
A Seap ressalta que todos os questionamentos feitos à secretaria pela Justiça Federal serão esclarecidos dentro do menor tempo possível em documento apropriado.
Quer dizer que agora é PROIBIDO ALGEMAR BANDIDO ? Ora senhores se o LADRÃO furta uma galinha cometeu um crime e por ele é preso, algemado e conduzido ao presídio. Agora o ex-presidiário José Melo roubou milhões da SAÚDE, dinheiro este que poderia ter salvado centenas de vidas mas ROUBOU e por isso foi justamente PRESO E ALGEMADO e em seguida conduzido ao presídio. Agora, este juiz que o liberou não viu CRIME ALGUM NO ROUBO DO EX-PRESIDIÁRIO JOSÉ MELO, como também não levou em conta as centenas de VIDAS que morreram por falta do DINHEIRO QUE ESTE LADRÃO ROUBOU. ao meu ver deveria era apodrecer na cadeia eles e os outros que fazem parte da sua QUADRILHA.