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Política

Relator apresenta 3 sugestões para acabar com reeleição e criar mandato de 5 anos

29 de fevereiro de 2024 Política
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Senador Marcelo Castro
Senador Marcelo Castro é o relator do Código Eleitoral (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Por Gabriel Hirabahasi, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Código Eleitoral, disse nesta quinta-feira (29) que apresentou aos líderes partidários do Senado três sugestões de propostas de emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição e fixar os mandatos em cinco anos, e não mais quatro, como é atualmente.

Essas três propostas contêm diferenças sutis entre elas, como definir se as eleições municipais e presidenciais serão realizadas no mesmo ano ou de forma intercalada, como ocorre hoje. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente. Não houve ainda, porém, um encaminhamento definitivo.

O relator disse que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar na Casa Alta do Congresso.

Senadores continuarão com a prerrogativa de terem um “mandato duplo” – ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos.

Castro disse ainda que apresentará nesta sexta-feira (1º), ou na próxima semana seu parecer sobre a proposta. O texto reúne em uma única lei todas as regras eleitorais.

O texto é extenso, segundo Castro – são cerca de 150 páginas. Entre os pontos que incluirá no relatório estão mudanças nos prazos de inelegibilidade e de descompatibilização (o prazo para um político ou servidor público deixar o cargo antes de uma eleição).

No caso da inelegibilidade, o senador disse que vai manter o texto da Câmara e fixar uma data única para o início da contagem do período de inelegibilidade. Será em 1º de janeiro do ano subsequente. Esse dispositivo é importante porque, em casos de condenação por abuso de poder político e econômico em uma eleição, por exemplo, o prazo de inelegibilidade atualmente é aplicado a partir da data da eleição.

O caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um exemplo disso. A inelegibilidade de oito anos aplicada a Bolsonaro pela Justiça Eleitoral começa a valer a partir da data da eleição de 2022 (2 de outubro). Em 2030, o pleito é em 6 de outubro (portanto, mais de oito anos depois do início do prazo de inelegibilidade).

Se o entendimento do Código Eleitoral proposto por Marcelo Castro já estivesse valendo, a pena passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 – e, portanto, Bolsonaro também estaria fora do pleito de 2030. Como o Código Eleitoral ainda não foi aprovado e há um entendimento na Justiça de que regras mais duras não podem retroagir para punir um réu ou condenado, mesmo que aprovado o projeto não valeria no caso do ex-presidente.

Quarentena

Outro ponto citado por Castro que estará em seu relatório é a quarentena para que juízes, promotores, policiais e militares sejam candidatos. Esses profissionais deverão deixar seus cargos com quatro anos de antecedência, segundo Castro.

“Juízes, promotores, policiais, militares, querem ser políticos? Abandonem a magistratura, o Ministério Público, a carreira militar, e vão ser políticos. As duas coisas não dão certo”, disse o senador. Essa regra, porém, deve valer somente depois de 2026, afirmou o relator.

Prestação de contas

O relator disse que deve devolver à Justiça Eleitoral a função de reunir a prestação de contas dos candidatos. O texto aprovado pela Câmara deu essa função à Receita Federal.

Marcelo Castro disse, ainda, que estabelecerá algumas novas regras para a prestação de contas para simplificar o processo de candidatos com poucos gastos.

Candidatos que tiverem gastos de menos de R$ 25 mil, por exemplo, terão um formulário simplificado para preencherem e enviarem à Justiça Eleitoral, como forma de facilitar o processo e evitar altos gastos com advogados e contadores.

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Assuntos Constituição, Mandato, Reeleição
Cleber Oliveira 29 de fevereiro de 2024
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