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Dia a Dia

MPF alerta: PEC da Segurança põe direitos individuais em risco

3 de setembro de 2026 Dia a Dia
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Guardas municipais durante abordagens em transportes coletivos (Foto: Divulgação / Semseg)
Guardas municipais durante abordagens a pasaageiros de ônibus: MPF alerta que PEC da segurança é ameaça a direitos individuais (Foto: Divulgação/Semseg)
Da Agência MPF

BRASÍLIA – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, emitiu nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 (PEC 18/2025), conhecida como “PEC da Segurança Pública”, atualmente em tramitação no Senado Federal.

De acordo com a Procuradoria, proposta original, enviada pelo governo federal em 2025, tinha um objetivo simples: organizar a cooperação entre os estados e regulamentar o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) na Constituição. No entanto, a versão atual expandiu esse escopo, introduzindo regras rígidas de direito penal e processual diretamente na Constituição Federal.

Assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador da República e coordenador da Comissão de Segurança Pública da Procuradoria, Julio Araujo, a nota técnica aborda as mudanças feitas no projeto após a aprovação pela Câmara dos Deputados, em março de 2026.

A Procuradoria avalia que a nova versão da proposta ameaça as garantias individuais ao focar excessivamente na punição e no aumento de penas. Para o órgão, a segurança pública é um direito fundamental do cidadão e, por isso, sua eficiência depende de planejamento técnico, fiscalização e políticas públicas transparentes, baseadas em dados reais e construídas em diálogo constante com a sociedade, em vez de apenas medidas repressivas

Insuficiências

A PFDC também aponta que a proposta apresenta os conselhos de segurança de forma insuficiente, com papel meramente opinativo (consultivo), sem poder de decisão sobre as ações e planos da área. Outro questionamento é referente à falta de independência de corregedorias e ouvidorias.

Como esses órgãos costumam ser ligados aos governos dos estados, eles perdem autonomia para gerir recursos e funcionários. Na prática, segundo a PFDC, isso impede que funcionem como canais de denúncia realmente seguros para a população e que ofereçam proteção adequada aos denunciantes

Artigo quinto

De acordo com a nota técnica, o texto aprovado provoca mudanças que descaracterizam o artigo 5º da Constituição Federal, que determina as garantias individuais básicas do cidadão. A PEC 18/2025 prevê a introdução, nesse trecho, de sanções severas e regimes prisionais específicos direcionados a integrantes de “organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade”. As medidas propostas incluem a prisão obrigatória em regime de segurança máxima, a proibição de responder ao processo em liberdade, o fim das saídas temporárias (saidões), e o impedimento para que o detento reduza sua pena ou a substitua por penas alternativas.

De acordo com a PFDC, o detalhamento de normas penais no corpo do artigo 5º altera a função principal deste dispositivo constitucional, que deve servir como declaração de direitos e garantias individuais. O órgão também alerta que a fixação genérica e abstrata de vedações penais diretamente na Constituição pode ferir cláusulas pétreas a presunção de inocência e o princípio constitucional da individualização da pena.

“A inserção de regras de execução penal rígidas e detalhadas no rol de direitos fundamentais desvirtua a essência do artigo 5º da Constituição. Sob o pretexto de combater a macrocriminalidade, corre-se o risco de consolidar retrocessos institucionais e ofender diretamente cláusulas pétreas que garantem a presunção de inocência e a individualização da pena, cuja aplicação proporcional e casuística deve pertencer ao exame judicial do caso concreto e à legislação infraconstitucional, sempre alinhada aos direitos humanos”, argumentam os procuradores.

Enfraquecimento

A avaliação da PFDC também apresenta ressalvas à emenda que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva de suspender atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em temas relacionados à segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. Essa atribuição seria exercida caso o Legislativo entenda que tais conselhos extrapolaram seus limites de regulamentação.

Segundo o órgão do MPF, essa medida coloca sob constante tensão política o papel das instituições que defendem os direitos fundamentais. Adicionalmente, a limitação regulatória pode enfraquecer ou paralisar os esforços desses órgãos para monitorar a letalidade policial e assegurar a implementação de sentenças internacionais de direitos humanos proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) contra o Estado brasileiro.

Avanços

Apesar dos problemas apontados, a PFDC reconhece a existência de pontos de avanço na proposta, principalmente no que se refere ao fortalecimento do papel coordenador da União na segurança pública. Para o órgão, é um avanço a intenção de definir melhor a responsabilidade de cada nível de governo, deixando claro que municípios, estados e a União precisam trabalhar de forma conjunta.

Outro aspecto elogiado é a constitucionalização dos repasses obrigatórios e diretos de recursos federais aos estados, Distrito Federal e municípios, prevendo a destinação direta de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, de forma automática e independente de convênios. Entretanto, a nota lamenta que o texto não tenha aproveitado a oportunidade para fixar critérios mais precisos de repartição de responsabilidades, o que vai depender de posterior regulamentação legislativa.

Ao final, a PFDC defende que o Parlamento redirecione os debates para colocar a proteção do cidadão e a garantia dos direitos fundamentais como os verdadeiros pilares da segurança pública brasileira.

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Assuntos Constituição, direitos individuais, manchete, MPF, PEC da Segurança, projeto de lei, segurança pública
Cleber Oliveira 3 de setembro de 2026
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