Da Redação
MANAUS – Empresas e pessoas físicas no Amazonas com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), contribuições e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) podem obter redução de até 95% das multas e dos juros.
No caso do ICMS, o benefício é válido para créditos vencidos até 31 de julho deste ano. Em relação ao IPVA, o desconto alcança débitos vencidos até 30 de setembro passado. Essa mesma data-limite é válida para fatos geradores relacionados ao ITCMD.
O desconto é oferecido pelo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) aprovado nesta quarta-feira, 18, pela Assembleia Legislativa do Estado, e pretende amenizar impactos gerados pela queda da atividade econômica durante a pandemia de Covid-19. O Refis tem vigência de 90 dias.
“É de conhecimento público que a pandemia afetou não somente a saúde dos cidadãos amazonenses, mas, também, a saúde financeira das empresas que foram gravemente atingidas, realidade que enseja a adoção de medidas de socorro, como as que temos adotado’’, disse o governador Wilson Lima.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Alex Del Giglio, o Refis 2020 é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação fiscal. “O Refis, em especial no cenário da pandemia, é algo muito importante, uma vez que as empresas têm a oportunidade de regularizar seus débitos, com condições bastante favoráveis’’, disse.
Quem pagar à vista tem desconto máximo de 95%. No caso do ICMS, o parcelamento pode ir até 60 meses. Em relação ao IPVA e o ITCMD, o parcelamento do débito pode chegar a 10 meses. Quem escolher esse plano terá redução de 45% dos juros e multas.