
Do ATUAL
MANAUS – Pessoas com deficiência e portadoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista) donas de veículos estão isentas do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A isenção é garantida pelo Decreto nº 53.497, de 6 de fevereiro de 2026, que regulamenta o benefício.
A isenção beneficia pessoas com deficiência, proprietárias de veículos automotores, ainda que o veículo seja conduzido por representante legal. Pessoas responsáveis por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, quando proprietários do veículo automotor.
Conforme o decreto, também está isento do IPVA o cônjuge ou companheiro da pessoa com deficiência física, visual, mental ou transtorno do espectro autista, bem como o cônjuge ou companheiro do responsável legal desta, quando proprietário de veículo automotor, observado o disposto nos §§ 3º e 4º.
Na aquisição de novo veículo, o beneficiário poderá requerer a transferência da isenção, aproveitando-se os dados e documentos já validados, mediante atualização cadastral simplificada, observadas as condições do art. 5º do decreto.
Confira o decreto na íntegra.



