
Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – A FUP (Federação Única dos Petroleiros), o Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM) e a Anapetro (Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras) entraram com pedido para atuar como amici curiae na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7963, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a isenção de impostos para atividades de refino de petróleo instaladas na ZFM (Zona Franca de Manaus).
A expectativa era de que a votação ocorresse na sexta-feira (22) mas o julgamento será reiniciado e sairá do virtual para o presencial, segundo fontes do setor de combustíveis. Amici curiae é um instrumento jurídico onde terceiros, que não são diretamente partes do processo, participam dele.
Segundo a FUP, a atuação como amici curiae tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e jurídicos ao STF, contribuindo para a análise dos possíveis impactos da política tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 sobre temas estratégicos, como segurança energética, preservação de empregos, equilíbrio concorrencial, competitividade da indústria nacional e arrecadação pública.
“No pedido de amici curiae, as entidades destacam a importância de ampliar o debate sobre os efeitos econômicos, sociais, trabalhistas e concorrenciais da medida, especialmente em relação ao setor nacional de refino e aos trabalhadores da indústria do petróleo”, destacou em nota o advogado Rodrigo Salgado, da Advocacia Garcez, que representa as entidades sindicais no pedido de amici curiae protocolado nesta segunda-feira (25).
A ADI, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico, discute a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que concedeu isenção da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para atividades de refino de petróleo instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A ação questiona os impactos concorrenciais no setor de combustíveis e argumenta que o benefício fiscal contraria princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a livre concorrência e a neutralidade da reforma tributária.
