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Expressão

Quando a Justiça trabalha contra a sociedade: Lula e a Maus Caminhos

11 de março de 2021 Expressão
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Estátua da Justiça STF
Justiça brasileira tem tomado decisões que contrariam o senso de Justiça (Foto: Gil Ferreira/STF)
EDITORIAL

MANAUS – Antes do julgamento do ministro do STF Edson Fachin, que anulou todos os processos e condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tramitaram ou tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, um caso semelhante ocorreu no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), anulando um trabalho de quase 5 anos da chamada Operação Maus Caminhos, no Amazonas.

Num e noutro caso, a Justiça favorece o crime e age contra a sociedade, mesmo que todos os argumentos e decisões estejam amparados na legislação vigente.

Não há na legislação brasileira nenhum dispositivo que imponha tão longo tempo para o Judiciário agir. Há, ao contrário, um sentimento na sociedade e no próprio Judiciário, de que a Justiça brasileira é lenta e precisa resolver esse problema para o bem de todos.

No caso de Lula, as instâncias inferiores e o próprio STF foram empurrando com a barriga uma decisão que deveria ser tomada logo no início das investigações que levaram o ex-presidente à cadeia. Se há uma questão preliminar no processo, é racional que, primeiro, se responda a ela para que sejam dados os próximos passos.

Lula disse, na entrevista coletiva de quarta-feira, 10, que o pedido para que a Justiça federal de Curitiba fosse declarada incompetente para julgar seus processos foi feito em 2016. Ao decidir só agora que ele deve ser julgado na Justiça federal do Distrito Federal, Fachin coloca os processos à beira do abismo da prescrição.

No caso do Amazonas, a Operação Maus Caminhos também é de 2016. Como bem lembra o Ministério Público Federal (Matéria deste ATUAL que você pode ler aqui), o próprio TRF1 já havia se manifestado em outro processo sobre a competência da Justiça federal do Amazonas para jugar os processos da operação que desviou mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos.

Em dezembro de 2020, o TRF1, no julgamento de um habeas corpus pedido pelo ex-secretário de Fazenda do Amazonas Afonso Lobo, decidiu que o dinheiro roubado pela quadrilha apanhada na “Maus Caminhos” era estadual, e, portanto, não poderiam os processos serem julgados pela Justiça federal.

É um argumento legal, mas não cabe na cabeça de uma pessoa com as faculdades mentais em perfeito estado. É preciso muito malabarismo para provar ou chegar ao entendimento de que o dinheiro roubado da saúde do Amazonas saiu dos cofres do Estado e não dos cofres da União. Mas o malabarismo da defesa venceu a racionalidade da acusação.

Em qualquer país do mundo civilizado que não seja o Brasil a decisão do TRF1 seria considerada uma aberração jurídica.

E só por um detalhe como este, ou seja, o dinheiro saiu de uma fonte “X” e não de uma fonte “Y”, todo o trabalho de 5 anos do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União, da Polícia Federal e da Justiça federal é anulado para começar tudo do zero.

Como no caso de Lula, os processos da Maus Caminhos entram na esteira da prescrição. Os malfeitores comemoram, a sociedade chora e passa a acreditar cada vez menos na Justiça, e o Brasil caminha na mediocridade.

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Assuntos Edson Fachin, Justiça Federal, Lula, Maus Caminhos, Operação Maus Caminhos, prescrição, STF
Valmir Lima 11 de março de 2021
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