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Política

Proteção a dados pessoais será garantia individual assegurada na Constituição

3 de julho de 2019 Política
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Senadora Simone Tebet (em pé, à direita) coordena colegas em plenário (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira, 2, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal. A PEC 17/2019 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). O autor disse que a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Ele e os demais senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.

Segundo a relatora, a PEC deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais. “Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados”, explicou.

Para a senadora, o empenho para aprovar a PEC demonstra o compromisso do Brasil em relação à proteção de dados pessoais, “aproximando nosso país das melhores legislações internacionais sobre o tema”.

Simone afirmou que a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais – a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) – como avanços que precisariam ser consolidados por essa mudança constitucional. “Não basta mais termos normas infraconstitucionais, precisamos agora constitucionalizar esse direito”, disse a senadora.

O aprimoramento da legislação e de práticas corporativas no mercado cada vez mais tecnológico e competitivo já ocorre nos Estados Unidos e na União Europeia. Em 2018, a Regulação Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nos países da União Europeia, impulsionada pelo escândalo da Cambridge Analytica, empresa que trabalhou para as campanhas do presidente norte-americano Donald Trump e do Brexit, beneficiando-se do vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook.

O senador Esperidião Amim (PP-SC) afirmou que estava votando favorável à PEC, porém “com saudade da época em que podíamos ter dados pessoais protegidos”.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) também elogiou o texto e afirmou que o direito à proteção de dados integra a quarta geração de direitos humanos fundamentais. O senador Marcio Bittar (MDB-AC) acrescentou que a mudança vai fortalecer o princípio da inviolabilidade dos dados pessoais.

Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) disse que o tema tem extrema relevância social. “Hoje o Congresso Nacional vota uma matéria pertinente para que a gente tenha a garantia de preservação dos nossos dados pessoais”, afirmou.

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) acrescentou que a PEC traz segurança jurídica e é um direito que não poderá mais ser retirado do texto constitucional.

Também elogiaram a proposta os senadores Roberto Rocha (PSDB-MA) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

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Assuntos Constituição, Dados pessoais
Cleber Oliveira 3 de julho de 2019
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