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Economia

Projeto exclui limite de tempo para reivindicar salário depois de prazo judicial

6 de abril de 2018 Economia
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Demissões são maiores que as contratações na economia do Amazonas (Foto: Fábio Pozzebom/ABr)
Demissões são maiores que as contratações na economia do Amazonas (Foto: Fábio Pozzebom/ABr)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” no processo do trabalhista no prazo de dois anos.

A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitava a sua aplicação.

Dificuldade

Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador.

“A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, exemplificou Maia. “Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que frauda a execução.”

Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. “A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte”, disse.

O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. “Se o fizer, será demitido”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-8640/2017

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Assuntos Amazonas, Brasília, Câmara dos Deputados, CLT, salário
Redação 6 de abril de 2018
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