Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Um projeto de lei tira a obrigatoriedade de licenciamento prévio do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) para o uso de recursos florestais como exploração, beneficiamento e industrialização. A proposta é do deputado estadual Tony Medeiros (PL), que já teve projeto anterior para afrouxar exigências ambientais vetado pelo governo do estado.
O PL nº 404/2022 revoga o artigo 4º e parágrafos 1º e 2º da Lei n° 2.416, de 22 de agosto de 1996. A norma dispõe sobre as exigências para concessão da licença para exploração, beneficiamento e industrialização de produtos e subprodutos florestais com fins madeireiros.
O artigo 4º estabelece que “Qualquer forma de utilização de recursos florestais, como exploração, beneficiamento e industrialização, dependerá de licenciamento ambiental prévio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – Ipaam, observadas as exigências previstas na legislação ambiental em vigor e nesta Lei”.
Já os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º dispõem que “A apreciação do pedido de concessão de licença ambiental dependerá de comprovação por parte do interessado de sua regularidade fiscal junto à Secretaria de Estado da Fazenda, independentemente de outras exigências cabíveis” e que “Não usufruirá de incentivos, estímulos, isenções ou concessões de qualquer natureza, o empreendimento inadimplente com o Estado, com referência à obrigatoriedade de licenciamento ambiental previsto no caput deste artigo”.
Tony Medeiros alega que há inconsistência nos parágrafos da Lei n° 2.416. Segundo o deputado, não é função do Ipaam a análise da documentação de regularidade fiscal. Medeiros justifica que análises financeiras, fomento e estímulos provenientes do estado são aceitos ou não pelos órgãos estaduais fazendários e não ambientais.
“Assim, considerando o exposto, é de suma relevância a revogação do artigo 4º e parágrafos, considerando que não cabe ao órgão ambiental tratar de análises financeiras, uma vez que tal competência tem previsão na legislação da respectiva secretaria fazendária”, defende.
Medeiros acrescenta que em 1996 “não havia adequação das legislações específicas ambientais na esfera estadual e consolidação na esfera federal, entretanto, na atual realidade há um vasto book ambiental, normatizando todos os pontos ambientais, fazendo o artigo acima entrar em desuso pela utilização de legislatura específica”.
Ao ATUAL, Tony Medeiros afirmou que a proposta desburocratiza a emissão e renovação da licença ambiental. “Essa lei condiciona a emissão e a renovação das licenças ambientais à questão tributária. E na realidade isso é só mais um empecilho burocrático que atrasa tanto a emissão quanto à renovação das licenças ambientais”, disse.
O deputado defende que o interessado possa solicitar o licenciamento ao Ipaam sem comprovar a regularidade fiscal ao órgão. “Na realidade, muita gente não está na legalidade porque não encontra como estar na legalidade. Muita gente está na ilegalidade porque não tem a oportunidade da legalidade, pela questão burocrática”, disse.
O parlamentar acrescenta que o projeto não acabará com a licença prévia. “Somente com a exigência de CND [Certidão Negativa de Débitos]. A exigência de LP já está definida na Lei 3.785 de 2012. E é obrigatória”, disse.
Medeiros afirma que se reuniu com Juliano Valente, diretor-presidente do Ipaam, para debater a proposta. “Nós sentamos junto com o Ipaam, lá com o Juliano, corpo técnico, e na realidade eles também concordam que é mais um gatilho burocrático que se tem”, afirmou.
A reportagem entrou em contato com Juliano Valente e questionou se o projeto não enfraquece a atuação do Ipaam e se concorda com o projeto de Medeiros. O diretor-presidente do Ipaam não respondeu até a publicação desta matéria. O ATUAL aguarda resposta.
Projeto vetado
Tony Medeiros também é autor de projeto de lei que instituía prazos para concessão ou renovação de licenciamento ambiental. A proposta foi vetada totalmente pelo governador Wilson Lima.
O PL previa que se o Ipaam não se manifestasse sobre os pedidos de licenciamento no prazo estabelecido as solicitações seriam automaticamente aprovadas.
Entre outros pontos, o PL foi rejeitado pois violava a Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que estabelece que o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva.