Da Redação
MANAUS – No dia 23 de fevereiro de 2018, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior foi obrigado a reativar o processo n° 0001316-41.2015.8.04.0000. Trata-se de mandado de segurança ajuizado em 3 de fevereiro de 2015 pela empresa Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda. contra o presidente da CGL-AM (Comissão Geral de Licitação do Amazonas) à época, Epitácio de Alencar e Silva Neto, por ilegalidades apontadas no Pregão Presencial n° 122/14, que teve como vencedor o consórcio DMP/Via Direta, do grupo Tiradentes de comunicação.
A licitação era para prestação de serviços de satélite e internet para funcionamento do Centro de Mídias da Seduc (Secretaria de Estado de Educação), com transmissão e recepção de aulas por videoconferência aos municípios do interior do Amazonas.
O consórcio venceu a licitação com o preço de R$ 14.990.000,00. Mas a empresas Hughes, que já prestava o serviço, apontou uma série de irregularidades na licitação e pediu na Justiça estadual a anulação do processo licitatório ou do contrato, caso tivesse assinado no momento da decisão.
O consórcio DMP/Via Direta apresentou defesa e também acusou a Hughes de cometer ilegalidades na licitação, motivo pelo qual teria sido desclassificada.
O processo, que tinha como alvo o presidente da CGL, passou pelas mãos de dois juízes e foi parar, finalmente, no gabinete do desembargador Lafayette Carneiro, que o arquivou, depois de considerar que houve perda do objeto.
Primeiro juiz
Como considerava que havia urgência na decisão, a empresa Hughes ingressou com o mandado de segurança no plantão, uma vez que o judiciário estava em recesso. O então juiz de plantão na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual era Jomar Fernandes, hoje desembargador. No dia 4 de fevereiro ele decidiu que não havia urgência na matéria e que o processo deveria esperar o juiz titular da vara voltar do recesso.
No mesmo dia em que o juiz deu o despacho, o secretário da Seduc, Rossieli Soares, homologou a licitação, num processo relâmpago. Uma nota técnica da CGL, assinada pelo assessor Carlos Henrique Freitas da Silva, com data do dia 4 de fevereiro, dizia que a licitação fora realizada dentro da legalidade, e contestava os argumentos da Hughes. No mesmo dia, a vice-presidente da CGL, Claudia Silva Thomaz de Lima, despachou, devolvendo o processo para a Seduc. E o secretário homologou, também, no mesmo dia.
O juiz titular
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual era Everaldo da Silva Lira. No dia 9 de fevereiro de 2015, ele decidiu o seguinte: que no dia 4 de fevereiro de 2015, o secretário de Educação, Rossieli Soares, homologou a licitação e que, portanto, caberia a ele desfazer o ato tido como ilegal, “esgotando-se, assim, a competência do presidente da CGL para tanto”.
Como a autoridade responsável pelo contestado não era mais o presidente da CGL, mas o secretário da Seduc, o juiz Everaldo Lira declarou-se incompetente para julgar o pedido da Hughes, porque só a segunda instância da Justiça estadual tem competência para julgar secretários de Estado. Portanto, remeteu o processo para as Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas).
Com a palavra, o desembargador
O Mandado de Segurança foi distribuído para o desembargador Lafayette Carneiro no dia 27 de fevereiro. A manifestação do desembargador ocorreu no dia 4 de março seguinte. Ele decidiu pela perda do objeto, alegando que o processo licitatório já estava finalizado e proclamado o vencedor. Diz o magistrado que a Hughes impetrou o mandado de segurança no dia 26 de fevereiro, quando o Pregão Presencial já estava homologado pelo secretário da Seduc. A data do ajuizamento do mandado de segurança registrada nos autos é 3 de fevereiro de 2015.
A Hughes não aceitou a decisão do desembargador e recorreu ao STJ, alegando que não houve perda do objeto. A resposta do ministro Og Fernandes só veio no dia 28 de setembro de 2016 – um ano e meio depois –, com o seguinte argumento: “Esta Corte possui entendimento consolidado de que a adjudicação não importa em perda de objeto do mandado de segurança, pois, se o certame se encontra eivado de nulidades, estas também a contaminam.”
Neste sentido, o ministro do STJ determinou a reabertura do processo, que o desembargador Lafayette Carneiro havia arquivado um ano e meio antes.
De volta ao TJAM
O processo voltou para o Tribunal de Justiça do Amazonas só no dia 29 de julho de 2017, encaminhado ao gabinete do presidente do Tribunal, desembargador Flávio Pascarelli. Na presidência, ficou até 12 de janeiro deste ano, quando foi despachado por Pascarelli para a Secretaria Judiciária. Da Secretaria Judiciária, foi devolvido para as Câmaras Reunidas, para finalmente chegar ao desembargador Lafayette Carneiro, no dia 16 de fevereiro.
No dia 1° de março, o desembargador Lafayette concedeu vista dos autos ao Ministério Público, e o processo foi parar nas mãos do procurador Publio Caio Cyrino. No dia 23 de março, o procurador opinou por conceder prazo de dez dias para manifestação nos autos do secretário de Estado de Educação.
O pedido, acatado pelo desembargador Lafayette, no entanto, não especificava se o secretário era o atual, Lourenço Braga, ou o ex-secretário Rossieli Soares, responsável por homologar a licitação.
Vencido o prazo, nem a Seduc nem a Procuradoria Geral do Estado se manifestaram. O processo voltou para o procurador Publio Caio Cyrino no dia 21 deste mês.
Sem julgamento do mérito
Em resumo, completaram-se 3 anos e 3 meses que o mandado de segurança da Hugs tramita na Justiça sem julgamento do mérito.
Enquanto isso, o contrato da Seduc com o consórcio DMP/Via Direta está em plena atividade, e, neste mês, foi renovado com acréscimo de R$ 3 milhões. Passou de R$ 15 milhões para R$ 18 milhões.
A reportagem do ATUAL questionou a Seduc sobre o motivo do acréscimo, mas o questionamento não foi respondido nesta quinta-feira.
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