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Política

Ex-governador deve ser julgado pelo STJ mesmo após deixar cargo

16 de maio de 2026 Política
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Ministro Luís Felipe Salomão defendeu permanência de processos contra ex-governadores no STJ (Foto: Rafael Luz/STJ)
Da Ascom STJ

BRASÍLIA — A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso de autoridade que deixou o cargo, como governador por exemplo, deve prevalecer mesmo que a ação penal esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem. Ao julgar questão de ordem em ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado fixou duas teses para orientar os processos criminais submetidos à competência originária da corte:

1) A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

2) O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão tem “importância capital” porque afeta diretamente a definição da competência criminal originária do STJ e serve de referência para outros tribunais. Segundo ele, a controvérsia ganhou relevância após mudanças recentes na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o foro por prerrogativa de função.

Os novos entendimentos, de acordo com Salomão, visam evitar deslocamentos sucessivos de competência ao longo do processo, situação que poderia comprometer sua duração e a efetividade da prestação jurisdicional.

Foro por prerrogativa

O ministro sustentou que a prerrogativa de foro não representa privilégio pessoal: “O foro especial no âmbito penal é prerrogativa destinada a assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos e funções de especial importância, isto é, não se trata de privilégio pessoal”. Segundo ele, a finalidade da regra é assegurar independência e liberdade no exercício das funções públicas, evitando pressões externas sobre o julgador e garantindo estabilidade institucional.

Salomão também destacou que o princípio republicano exige interpretação restritiva das hipóteses de foro especial, justamente para evitar privilégios incompatíveis com a igualdade entre os cidadãos. Porém, observou que, nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, a manutenção do foro atende à finalidade constitucional da prerrogativa.

Entendimento do STF

O tema analisado pela Corte Especial surgiu após o STF mudar seu entendimento sobre foro por prerrogativa de função em março de 2025, no julgamento do HC 232.627 e de uma questão de ordem no Inquérito 4.787. Nessas decisões, o STF passou a entender que autoridades continuam sendo julgadas pelos tribunais mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.

A dúvida surgiu porque, em 2018, o STF havia definido que, após o encerramento da instrução processual (fase em que já foram produzidas provas e apresentadas as alegações finais), a competência permaneceria com o juízo responsável pelo caso. Como a nova decisão do STF não tratou expressamente desse ponto, surgiu a discussão sobre o que deveria acontecer nos processos já instruídos.

Para esclarecer a questão, foram apresentados embargos de declaração no HC 232.627. Até o momento, há votos no STF no sentido de que a nova orientação deve ser aplicada imediatamente aos processos em andamento, mesmo que a instrução já tenha sido concluída. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista e ainda não foi concluído.

Delimitação

Salomão afirmou que não é necessário aguardar o posicionamento definitivo no STF, pois, além de já ser possível dizer qual tese prevalecerá, “cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência como pressuposto indispensável à efetiva prestação jurisdicional, com a ressalva, por óbvio, de que o STF tem a última palavra em relação à matéria constitucional”.

A ação penal na qual foi suscitada a questão de ordem perante a Corte Especial envolve um ex-governador acusado de crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções exercidas. Embora a instrução criminal já estivesse encerrada, com apresentação de alegações finais pelas partes, a Corte Especial concluiu que a competência é do STJ.

O ministro explicou que a nova interpretação do STF buscou evitar oscilações constantes de competência e impedir deslocamentos processuais capazes de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. Para ele, permitir mudanças de competência em razão de fatores temporais poderia estimular manobras processuais e gerar atrasos, ineficiência e até risco de prescrição.

O relator observou, ainda, que a jurisprudência recente do STF aponta para a aplicação imediata do novo entendimento aos processos em andamento, preservando-se apenas a validade dos atos já praticados pelo juízo anteriormente competente.

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Felipe Campinas 16 de maio de 2026
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