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Dia a Dia

Presidente do STJ acata recurso, mas mantém tarifa de ônibus em R$ 4,50

9 de abril de 2025 Dia a Dia
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Câmera fotografa passageiro antes de passar cartão no sistema de bilhetagem nos ônibus (Foto: Sinetram/Divulgação)
Aumento da passagem foi proibido pela juíza Etelvina Braga (Foto: Sinetram/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, suspendeu, nesta quarta-feira (9), a decisão da desembargadora Mirza Telma Cunha, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que havia recursado um recurso da Prefeitura de Manaus e mantido a tarifa de ônibus em R$ 4,50. O aumento do preço da passagem, no entanto, continua proibido por força de decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, que analisa a ação civil pública que contesta a medida. A suspensão determinada pelo ministro vale até o julgamento dessa ação.

A decisão é tomada em meio às tratativas da Prefeitura de Manaus e do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), autor da ação que contesta o reajuste da tarifa. Por decisão de Etelvina Braga, o município e o MP têm até o fim deste mês para chegar a um acordo sobre a questão. A prefeitura apresentou proposta e MP fez algumas exigências, mas ainda não houve consenso.

Ao suspender a decisão de Mirza Cunha nesta quarta-feira, o ministro considerou que a intervenção do Poder Judiciário na pretensão de reajuste das tarifas teria impacto imediato nas contas públicas, obrigando o município a contingenciar despesas em outras áreas para arcar com o subsídio utilizado para o pagamento das despesas com o transporte de usuários.

De acordo com o ministro, os estudos técnicos apresentados pela prefeitura demonstram que o último reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus ocorreu em maio de 2023. Segundo o ministro, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, índice que ainda não cobre a inflação específica do setor, relacionada ao aumento de insumos como combustíveis, aquisição de ônibus e peças importadas.

Herman Benjamin disse que, com o aumento, Manaus poderá ter uma das maiores tarifas de transporte público entre as capitais do país, o que não deixa de causar perplexidade – especialmente considerando que o serviço é usado, majoritariamente, pela população de baixa renda. “No entanto, esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento”, concluiu.

No dia 13 de março, em audiência pública com Etelvina Braga, representantes da prefeitura apresentaram a proposta de fixar em R$ 4,50 a tarifa para usuários de baixa renda inseridos no Cadastro Único (CadÚnico), de R$ 5,00 para usuários não cadastrados no referido cadastro e de R$ 6,00 para o vale-transporte adquirido por empresas.

O MP concordou com os valores propostos e apresentou cinco tópicos a serem observados: a preocupação com os mais vulneráveis; possibilidade de ter tarifa diferenciada, por horário; que o IMMU cumpra a reposição da frota para garantir a qualidade do serviço; a realização de uma auditoria com avaliação real do custo das empresas; e o cumprimento integral do Termo de Ajuste de Conduta firmado anteriormente pelos requeridos.

Na segunda reunião, no dia 17 de março, Etelvina Braga deu 30 dias para que o MP-AM e a Prefeitura de Manaus cheguem a entendimento sobre o preço das passagens de ônibus do transporte de passageiros. As discussões, no entanto, foram paralisadas.

No dia 2 deste mês, os representantes da prefeitura e do município retomaram as negociações, após o ministro Herman Benjamin cobrar explicações sobre a tarifa.

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Assuntos manchete, passagem de ônibus, Prefeitura de Manaus, STJ, tarifa de ônibus
Felipe Campinas 9 de abril de 2025
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