Do ATUAL
MANAUS – O prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento (União Brasil), de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus), terá que indenizar uma motorista de aplicativo que teve o carro avariado ao desviar de um buraco e bater em cavalete da própria prefeitura. A indenização é por danos materiais e morais, determinou o juiz Charles José Fernandes da Cruz.
Segundo a autora da ação, no dia 30 de dezembro de 2021, enquanto realizava uma corrida solicitada pelo aplicativo e transportava um passageiro pela Rua Monteiro Brasil, bairro Santo Antônio, precisou desviar de um buraco e acabou batendo o seu veículo em um cavalete de madeira, que, segundo a motorista, a própria prefeitura havia colocado no meio da via pública para sinalizar o buraco.
Ela afirmou que a batida ocasionou a quebra do para-choque do seu carro, gerando um prejuízo orçado em R$ 4.990,73. Ela pediu indenização de R$ 40 mil.
Em contestação nos autos, a prefeitura alegou que não houve perícia no local para comprovar onde efetivamente ocorreu o acidente citado pela autora, o que, de acordo com a defesa, “seria suficiente para afastar eventual responsabilidade do requerido, tendo em vista que a existência do suposto buraco não foi comprovada”.
A decisão foi publicada nas páginas 63 a 65 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) do dia 26 de setembro, e a prefeitura ainda pode recorrer.
Charles José Fernandes citou que na ação incide a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Município responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes aos moradores. “Não há dúvida acerca da obrigação do Município em manter as vias públicas em bom estado de conservação, a fim de oferecer condições seguras de tráfego aos usuários. É, pois, responsável pela fiscalização e manutenção constantes e adequada sinalização das vias de tráfego, com o objetivo de evitar acidentes, como o sofrido pela parte autora”, afirmou o juiz.
O magistrado registrou que as fotos apresentadas aos autos pela autora da ação comprovam a presença de um enorme buraco na rua e a inexistência de sinalização que indicasse a mencionada depressão, situação que dificulta a locomoção de qualquer condutor de veículo, principalmente, diante da presença de um cavalete na mesma rua.
“Ao que consta, o Município requerido negou a existência de nexo entre o buraco relatado pela requerente e os danos, mas não trouxe aos autos qualquer comprovação de que no local a depressão não existia. A citada depressão, conforme se vislumbra, é de considerável tamanho e profundidade, demonstrando que as informações narradas pela requerente são verídicas, o que também foi confirmado pelas testemunhas ouvidas. Então, a deficiência da via, assim como a inexistência de sinalização de alerta no local, torna difícil a percepção do condutor acerca do tráfego de veículos no local”, descreveu o juiz.
O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.990,73 e de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.