Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em decisão tomada nesta terça-feira, 7, o presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), Josué Neto (PRTB), afirmou que a possibilidade do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) ser submetido a processo por crime de responsabilidade deverá ser analisada pela comissão especial, que emitirá o parecer sobre a admissibilidade da denúncia.
“Ressalto que quanto à questão da possibilidade de o vice-governador poder ou não ser submetido a processo por crime de responsabilidade, trata-se de questão atinente à tipicidade da conduta, que deverá ser analisada na ocasião da emissão do parecer comissão especial sobre o recebimento da denúncia, inclusive após apresentação de defesa prévia por parte deste denunciado, na qual poderá suscitar tal questão”, afirmou Neto.
A inclusão do vice-governador na denúncia é vista por juristas ouvidos pela reportagem do ATUAL como parte inconstitucional do processo de impeachment. De acordo com Francisco Cruz, ex-procurador de Justiça do Amazonas, o vice-governador é o substituto eventual e, por isso, não pode ser processado. “Ele substitui o titular na ausência e impedimentos e sucede na vacância do cargo”, afirmou.
O próprio advogado contratado por Almeida Filho, o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana, classificou de “absurdo” a inclusão do vice-governador no processo. “Alguém que está no cargo justamente para eventual substituição na ausência do titular. Essa é uma situação que não encontra qualquer amparo jurídico porque a Lei n. 1.079/50 não prevê os vices nos crimes de responsabilidade”, disse Viana.
Na decisão que deu prosseguimento ao processo de impeachment, tomada nesta terça-feira, 7, Josué Neto afirmou que esse “argumento (a respeito da inclusão de vice-governador em processo de impedimento) ainda não foi objeto de enfrentamento no processo de impeachment do vice-chefe do Executivo”.
Neto também alegou que a decisão dele que recebeu a denúncia “se ateve ao preenchimento dos requisitos do Art. 76 da Lei 1.079/1950, em estrita conformidade, nesse ponto, com o Art. 218, §§ 1° e 2°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aplicado subsidiariamente ao caso concreto para fundamentar o recebimento da denúncia de que trata o Art. 19 da Lei 1.079/1950”.
Após concluir que a inclusão do vice será analisada pela comissão especial, o presidente da ALE tornou sem efeito a citação de Lima e Almeida Filho para apresentação de defesa prévia determinada na decisão que acolheu a denúncia, no último dia 7 de maio. Neto disse que a citação deve ser feita pela comissão especial, que ainda será formada.
Denúncia
Os pedidos de impeachment contra Lima e Almeida Filho foram feitos pelos médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar, que presidem o Sindicato dos Médicos do Amazonas. Nas denúncias, eles apontam o cometimento de pedaladas fiscais, crimes contra a guarda e legal emprego do dinheiro público e atos de improbidade administrativa.
Entre os fatos narrados estão o colapso no sistema de saúde do Amazonas, com falta de leitos clínicos e de UTI, e o aumento do número de mortes por Covid-19, incluindo três médicos, e o aluguel de imóvel do grupo Nilton Lins por R$ 2,6 milhões.
Os médicos citam o patrocínio de R$ 1 milhão a um programa de TV local, o aumento de até 465% da remuneração de servidores do alto escalão e o pagamento de R$ 736 milhões de dívidas de gestões anteriores em período “absolutamente delicado”.