Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), Josué Neto (PRTB), anunciou, na tarde desta terça-feira, 7, que dará seguimento ao processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) por crimes de responsabilidade. Neto deu 24 horas para que os líderes da Casa indiquem os deputados que irão compor a comissão especial.
De acordo com o presidente da Casa, a decisão é baseada em parecer da Procuradoria-Geral da ALE que opinou “no sentido de não haver vedação para o prosseguimento dos processos por crime de responsabilidade instaurados no âmbito desta Casa Legislativa em face do governador e vice-governador do Estado do Amazonas”.
Josué Neto disse que a procuradoria considerou a decisão do pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) no julgamento da medida cautelar nos autos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4002725-08.2020.8.04.0000. A ação, movida pelo deputado Doutor Gomes (PSC), busca anular artigos do regimento interno da ALE que tratam de crime de responsabilidade.
Rito
Os blocos partidários e partidos terão até às 15h30 desta quarta-feira, 8, para indicar os nomes que irão compor a comissão especial que elaborará um parecer sobre a admissibilidade da denúncia.
O bloco PRTB, PSL, Patriota, PSDB e Republicanos poderá indicar cinco deputados; o bloco MDB, PTB, PSC e DEM indicará três parlamentares; o Partido Progressista indicará dois membros; o bloco PSB, PT e PDT indicará dois deputados; o bloco PV e PSD terá dois parlamentares na comissão; o Podemos indicará dois parlamentares; e o PL indicará apenas um deputado.
Após a formação da comissão, os membros se reunião no prazo de 48 horas para eleger o presidente e o relator. Além disso, Lima e Almeida Filho deverão apresentar, no prazo de 10 dias, defesa prévia antes do parecer da comissão especial sobre a admissibilidade da denúncia.
Parecer
Depois de eleitos presidente e relator, a comissão especial emitirá o parecer, dentro do prazo de 10 dias, opinando se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá realizar as diligências que julgar necessárias.
De acordo com a decisão de Neto, o parecer da comissão especial será lido no expediente em sessão da ALE e publicado integralmente no diário eletrônico da Casa, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
No prazo de 48 horas após a publicação oficial do parecer da comissão especial sobre a admissibilidade da denúncia, o documento será incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da ALE, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido ou bloco partidário poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
Encerrada a discussão do parecer, e submetido o documento a votação nominal aberta, a denúncia será arquivada, se não for considerada objeto de deliberação (rejeitada), ou recebida. Segundo Neto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na ADPF 378 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que o quórum para deliberação é de maioria simples.
Admissibilidade da denúncia
Caso a denúncia seja admitida, Lima e Almeida Filho terão 20 dias para contestar a denúncia e indicar os meios de prova com que pretendem “demonstrar a verdade do que alegarem em proveito das respectivas defesas”.
Com o fim do prazo, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de acusação e defesa, podendo ouvir os denunciantes e os denunciados, que deverão estar acompanhados de advogados, e participar de todas as audiências e diligências realizadas pela comissão, interrogando e contestando as testemunhas e requerendo a reinquirição ou acareação das mesmas.
O interrogatório dos denunciados deverá encerrar a instrução e, de regra, a defesa deverá se pronunciar depois da acusação, conforme estabelecido pelo STF na ADPF 378/DF.
Pronúncia
Finalizada a instrução, a comissão especial proferirá, no prazo de 10 dias, parecer sobre a procedência ou improcedência das denúncias, correspondente à pronúncia dos acusados. O parecer da comissão especial sobre a pronúncia será lido no expediente da sessão ordinária da Aleam e publicado integralmente no diário eletrônico da Casa.
O parecer sobre a pronúncia dos denunciados será incluído na ordem do dia da sessão ordinária imediata para ser submetido a duas discussões, com o intervalo de 48 horas entre uma e outra. Nas discussões, cada representante de partido ou bloco poderá falar uma só vez e durante uma hora.
Encerrada a discussão do parecer, o documento será submetido à votação nominal e aberta, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação. Se a deliberação do plenário for pela procedência das denúncias, as acusações serão consideradas decretadas.
De acordo com a decisão de Neto, são efeitos imediatos do decreto da acusação dos denunciados a suspensão do exercício das suas funções, com afastamento dos cargos, e redução da metade dos seus subsídios, até julgamento final pelo tribunal especial.
Decretadas ou não as acusações dos denunciados, Lima e Almeida Filho serão intimados imediatamente pela Mesa Diretora.
Em caso de decretação da acusação dos acusados por 2/3 dos membros da ALE, a remessa dos autos será enviada a um Tribunal Especial composto por 5 deputados estaduais eleitos pelo plenário da Casa e 5 desembargadores. Os magistrados serão escolhidos por sorteio no Pleno do TJ/AM, cujas reuniões serão presididas pelo presidente da Corte, que só terá direito a voto em caso de desempate.