Do ATUAL
MANAUS – O deputado Roberto Cidade (União Brasil) apresentou nesta semana na Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) um projeto de lei que proíbe às operadoras de planos de assistência médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
“Nosso PL visa garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, mesmo para os cidadãos que possuam restrições financeiras temporárias. Nosso objetivo é promover a equidade no acesso aos serviços de saúde privada, mitigando possíveis discriminações por situações financeiras adversas.”, disse o presidente da Assembleia.
Segundo Cidade, a negativações nos órgãos de proteção ao crédito podem decorrer de diversas situações, muitas vezes relacionadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, ou outros imprevistos. “Negar a contratação de plano de saúde com base nessa condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, defendeu o deputado.
O Projeto de Lei nº 97/2024 prevê que, em caso de descumprimento, o infrator fique sujeito a sanções previstas na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
“A regulamentação permitirá a definição de procedimentos e critérios para o cumprimento da legislação. A proibição de recusa de contratação de plano de saúde por consumidores negativados nos órgãos de proteção ao crédito no Estado do Amazonas reflete uma abordagem humanitária e solidária, priorizando o bem-estar e a dignidade de todos os cidadãos”, concluiu.
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que lei estadual ou municipal que altera as obrigações contratuais entre planos de saúde e seus usuários configura usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros.