
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — Defensores públicos do Amazonas que acumularem funções poderão receber remuneração adicional de até 35% dos vencimentos da carreira. Conforme a classe do defensor, o valor pode chegar a R$ 7,9 mil ou R$ 9,3 mil. O novo teto foi estabelecido pela Lei Complementar estadual nº 288, de 2 de junho de 2026.
Até a edição da norma, o adicional por acúmulo de funções era limitado a 30% da remuneração do defensor, conforme previsto na Lei Complementar estadual nº 196, de 13 de maio de 2019.
A nova lei elevou esse limite para 35% e ampliou as hipóteses de concessão do benefício. Antes, o adicional era pago em situações de substituição com acúmulo de atribuições. Agora, também poderá ser concedido ao defensor que exercer cumulativamente atribuições, órgãos, ofícios ou funções distintas de sua titularidade.
Segundo a DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas), a mudança busca adequar a legislação estadual à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu limites para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário.
Em março deste ano, o STF decidiu que gratificações e outras verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do teto constitucional, atualmente correspondente ao subsídio mensal de R$ 46,3 mil dos ministros da Corte.
A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 27 de maio. A norma foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) na edição do dia 2 de junho.
Além de elevar o teto de 30% para 35%, a proposta redistribui vagas de defensores públicos da 3ª classe entre as 1ª e 2ª classes. O texto também prevê que defensores de 1ª, 2ª e 3ª classes possam atuar no interior do estado.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca evitar questionamentos judiciais por parte de defensores promovidos à 1ª classe que possam pleitear transferência para Manaus em razão da ascensão na carreira.
“Com o incremento legal proposto, não restará mais dúvidas de que a atuação no interior do Estado pode continuar sendo desempenhada por Defensores Públicos de 3ª, 2ª e 1ª classes”, diz o projeto de lei.
A lei também reajustou os vencimentos dos defensores públicos, que estavam sem revisão desde 2019:

Criação de cargos
Em outra lei aprovada na mesma sessão, a Assembleia Legislativa também ampliou a estrutura administrativa da DPE-AM.
O texto cria nove cargos comissionados, com vencimentos de R$ 2 mil a R$ 17,4 mil, e 66 funções gratificadas, com remuneração entre R$ 2,6 mil e R$ 10,5 mil, distribuídos entre chefias, assessorias, gerências e subgerências de unidades e núcleos da instituição.
