Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular leis que concedem poderes aos desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para decidir sobre salários dos servidores do Poder Judiciário, incluindo os deles. Conforme Aras, a Constituição da República prevê que essa tarefa cabe ao Poder Legislativo.
A Lei Estadual nº 4.311/2016, contestada pela PGR, estabelece que os salários dos magistrados serão fixados por meio de resolução do Tribunal Plano, que é o colegiado de desembargadores. Permite ainda que o Tribunal faça a correção de “distorções” de vencimentos e a atualização dos salários comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário amazonense.
A mesma lei dá poderes ao presidente do TJAM para promover, sozinho, a atualização de subsídios (salários dos desembargadores) e vencimentos dos servidores, em eventual “impossibilidade de edição de resolução antes de iniciado o recesso forense [recesso de fim de ano] e em face de circunstâncias devidamente justificadas”.
Para Aras, ao viabilizar a mudança em salários de servidores do TJAM, as leis infringiram a Constituição Federal, que “exige que os reajustes e as revisões das remunerações dos agentes públicos ocorram unicamente por intermédio de lei formal”. Nesse caso, o TJAM propõe a mudança através de anteprojeto e os deputados discutem e decidem sobre o tema.
Aras sustentou ainda que as normas vão contra regras da Constituição Federal que impõem que a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios pagos pelos poderes públicos seja estabelecida mediante lei proposta pelo governador do estado e que alcance “invariavelmente todos os agentes públicos, na mesma data, pelos mesmos índices”.
“[As leis] viabilizaram que o benefício da revisão geral anual alcance apenas as remunerações dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Amazonas, em detrimento dos demais agentes públicos estaduais, por intermédio de ato normativo do Tribunal de Justiça, em prejuízo da reserva de iniciativa constitucionalmente conferida ao Chefe do Poder Executivo”, diz Aras.
De acordo com a PGR, entre os anos de 2017 e 2021, o TJAM, com base na Lei nº 4.311/2016, editou diversos atos para fixar, reajustar e promover a revisão geral anual das remunerações de magistrados e servidores do Poder Judiciário amazonense. Segundo Aras, todos os atos têm inconstitucionalidades.
Em dezembro de 2021, ainda conforme a PGR, entrou em vigor a Lei Estadual nº 5.721, de iniciativa do TJAM, que revogou trechos da Lei nº 4.311/2016, mas convalidou as atualizações de salários promovidas entre 2017 e 2021 e as datas-bases dos vencimentos dos servidores do TJAM fixadas com base na norma de 2016.
Para Aras, a lei de 2021 buscou convalidar “atos normativos infralegais do Tribunal de Justiça do Amazonas os quais, ainda que fundados na Lei estadual 4.311/2016, contrariaram, desde o princípio, as reservas legal e de iniciativa” previstas na Constituição Federal. Por isso, não foi capaz de tornar legal as atualizações salariais viabilizadas pelo TJAM entre 2017 e 2021.
“A superveniência da Lei estadual 5.721/2021 não foi capaz de constitucionalizar as atualizações remuneratórias concedidas por atos normativos do Tribunal de Justiça do Amazonas em descompasso com a Constituição Federal, tampouco os dispositivos constantes da Lei estadual 4.311/2016 que, eivados das mesmas inconstitucionalidades, as respaldaram”, diz Aras.
A PGR sustenta que a jurisprudência do STF não admite o fenômeno da constitucionalidade superveniente. “Nesse sentido, o ato nascido inconstitucional há de ser declarado nulo desde sua edição, independentemente da superveniência de norma que busque torná-lo compatível com a Carta da República”, afirma Aras.
Nesta segunda-feira (30), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, pediu mais informações da Assembleia Legislativa do Amazonas, do governador Wilson Lima e do TJAM. Eles devem responder no prazo de 30 dias.
Procurado pela reportagem, o TJAM comunicou que prestará informações ao STF.
Leia a nota na íntegra:
A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que, em atendimento às solicitações contidas na ADI 7334, as informações requisitadas a este Tribunal pelo Ministro Relator do referido processo, serão inseridas nos autos, no prazo estabelecido: em 30 dias a contar de 27 de janeiro do ano corrente.