
Do ATUAL
BRASÍLIA- A PGR (Procuradoria-Geral da República) propôs ações no STF (Supremo Tribunal Federal) contra leis dos 26 estados e do Distrito Federal. O objetivo é garantir regras uniformes para licenças parentais [maternidade e paternidade] e para adotantes em servidores públicos e militares, evitando desigualdades entre as regiões.
A PGR destaca a importância de interpretar as normas de acordo com princípios constitucionais, como o livre planejamento familiar e a igualdade de direitos. Segundo a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, o sistema de proteção parental deve ser uniforme em todo o país, independentemente do tipo de vínculo de trabalho dos servidores.
O histórico do Supremo mostra que decisões recentes buscaram a uniformização das licenças, especialmente em casos de gestantes e adotantes. A Corte declarou que a legislação não pode determinar prazos diferentes de licença à mãe adotante e à mãe biológica. A PGR ressalta que ainda existem práticas discriminatórias devido à falta de uniformidade nas normas estaduais.
A procuradoria pede à Corte Suprema que declare a inconstitucionalidade das leis estaduais que não seguem a premissa de tratamento igualitário. Além disso, solicita que o STF estabeleça como padrão 180 dias de licença remunerada para genitoras, adotantes e pais solo. O pedido inclui também a fixação de 20 dias de licença-paternidade.
Mais um pedido da procuradoria é para que os períodos de licença parental devem ser compreendidos como períodos que podem ser compartilhados pelo casal, visando a concretização dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, com a decisão sobre o compartilhamento sendo da mulher.
As ações inconstitucionalidade
Nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), a PGR aponta a diversidade de normas federais para cumprir o dever constitucional de assegurar proteção à maternidade e à infância.
Entre elas, dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula o instituto da licença-maternidade para as servidoras públicas e membros das Forças Armadas, e da lei que criou o Programa Empresa Cidadã, que em redação posterior ampliou o espectro protetivo.
